Economia

Novo Regime de Crédito Vigorará para Gestores em Angola

há 7 horas

O Banco Nacional de Angola implementa regras que limitam a concessão de crédito a gestores para mitigar conflitos de interesse, restringindo a exposição de crédito a 15% dos fundos próprios.

Novo Regime de Crédito Vigorará para Gestores em Angola

O Banco Nacional de Angola (BNA) introduziu um novo conjunto de regulamentos relativamente à concessão de crédito a administradores e titulares de cargos de gestão relevantes, com o objetivo de prevenir potenciais conflitos de interesse no setor financeiro. Este anúncio foi formalizado hoje no site da instituição.

De acordo com as novas diretrizes, as operações de crédito devem ser conduzidas com base numa avaliação de risco rigorosa, com condições análogas às que se aplicam a entidades não relacionadas. A aprovação destas operações requer uma votação favorável de pelo menos dois terços dos membros do órgão de administração, além do parecer positivo do órgão fiscalizador da instituição.

Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a garantir que os membros que possam ter conflitos de interesse sejam excluídos do processo de aprovação e gestão de créditos ligados a partes relacionadas.

O regulador estipula que o total de créditos, incluindo garantias atribuídas a estas partes, não pode ultrapassar 15% dos fundos próprios de nível 1, que são considerados os mais seguros e essenciais para a continuidade das operações bancárias. Este montante deve ser ajustado em função das participações em outras instituições financeiras.

No que diz respeito aos sócios que possuem participações qualificadas, foi fixado um teto de 1% para a contratação de crédito a indivíduos e 5% para entidades coletivas. Outras partes relacionadas, que não sejam detentores de tais participações, estão limitadas a um máximo de 1% dos fundos próprios de nível 1.

Se os limites de exposição forem ultrapassados, os bancos terão um prazo máximo de seis meses para apresentar um plano de ação que vise regularizar a situação. Durante este período, as instituições estarão sujeitas a penalizações relacionadas com os requisitos de fundos próprios, além de outras sanções que o BNA possa determinar.

Os créditos atualmente em vigor que excedam os novos limites poderão continuar a ser mantidos nos termos acordados, sem possibilidade de aumentos no valor ou prazos, nem de renovação dos mesmos.

Anteriormente, o limite total de crédito permitido era de 20% dos fundos próprios, sendo que o montante máximo para pessoas singulares era de 5% e para pessoas coletivas de 10%.

Além disso, os bancos têm a responsabilidade de manter uma lista atualizada das partes relacionadas, incluindo gestores e seus familiares, e devem estabelecer procedimentos para identificar e contabilizar as exposições individuais e agregadas. Para assegurar a transparência, auditorias anuais serão obrigatórias sobre todas as transações realizadas com estas partes.

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#Angola #CréditoResponsável #TransparênciaFinanceira