A ERC concluiu que a organização dos debates televisivos, acordada entre os operadores, cumpre os princípios de representatividade política, contrariando a queixa apresentada pelo Chega.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) determinou que o calendário dos debates televisivos para as eleições à Assembleia da República de 2025 não viola o princípio da representatividade política e social das candidaturas, conforme estipulado na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.
O regulador referiu que o modelo adotado surgiu de um acordo prévio entre os operadores de televisão, tendo sido partilhado com as diferentes candidaturas. Nesta linha, afirmou que compete às emissoras decidir os critérios de seleção dos representantes nos debates, desde que sejam cumpridos os preceitos legais que regem a cobertura jornalística em época eleitoral.
Relativamente à distribuição dos debates, a ERC constatou que os critérios editoriais, aplicados tanto aos serviços de acesso não condicionado livre como aos de acesso por assinatura, foram claramente definidos e que, mesmo no caso da participação do CH, o tratamento conferido à sua candidatura não se mostra desfavorável face às demais.
Em paralelo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) adverte que a transmissão de debates em sinal fechado pode comprometer a igualdade de oportunidades das candidaturas, sublinhando a necessidade de um tratamento equitativo, conforme garantido pelo artigo 56.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR).
A queixa do Chega, que denunciava que os "pressupostos do debate televisivo" comprometiam os princípios democráticos do processo eleitoral, relacionava-se com a alegada desigualdade na escolha dos candidatos a representar a Assembleia da República e na programação dos debates.
A maioria dos debates será transmitida em sinal aberto, nas principais emissoras como RTP1, RTP3, SIC e TVI, enquanto outros serão veiculados em canais de sinal fechado como SIC Notícias e CNN Portugal.