Política

Decisão do TC reforça críticas e valida cautela do Governo

há 5 dias

Tribunal Constitucional anula partes da lei do suicídio assistido. O CDS-PP saúda a decisão e defende a espera por uma regulamentação baseada na Constituição.

Decisão do TC reforça críticas e valida cautela do Governo

Numa nota assinada pelo seu presidente, Nuno Melo, o CDS-PP celebrou a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais diversas normas da lei que regula a morte medicamente assistida. Apesar de a maior parte do diploma estar em conformidade com a Constituição, o acórdão reforça as críticas levantadas pelo partido.

O partido enfatiza que as advertências sobre a inconstitucionalidade da lei foram acertadas, considerando que têm desempenhado um papel fundamental na resistência à legalização do suicídio assistido e da eutanásia. Nuno Melo referiu que a postura adotada pela oposição a propostas legislativas radicais se viu confirmada com a decisão do Tribunal.

Para o CDS-PP, a decisão valida a estratégia do Governo da AD, que optou por aguardar o pronunciamento do Tribunal antes de regulamentar o diploma, minimizando assim o risco de sancionar uma lei em desacordo com a nossa Carta Constitucional. Em junho de 2023, o partido chegou a solicitar à Provedora de Justiça que questionasse a constitucionalidade deste diploma, ação que culminou em março de 2024.

Numa perspetiva alternativa, o partido defende que a melhor solução passa por cuidados paliativos de excelência, amplamente disponíveis para todas as famílias que os necessitem. Este enfoque, segundo o CDS-PP, corrobora o programa eleitoral da AD, que sublinha a importância do reforço contínuo dos cuidados de saúde paliativa e continuada.

A decisão do Tribunal surgiu em resposta a dois pedidos de fiscalização: o primeiro apresentado por um grupo de deputados do PSD, em novembro de 2023, e o segundo, submetido pela Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, em março do mesmo ano. Cumpre ainda recordar que o texto legal já tinha sido alvo de quatro vetos, dois políticos, atribuídos ao Presidente da República e dois por inconstitucionalidades decretadas pelo próprio Tribunal.

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