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Apoios ampliados para docentes nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

há 12 horas

O Presidente da República aprovou medidas que oferecem maior suporte aos professores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, além de definir limites para o número de militares em formação nas Forças Armadas.

Apoios ampliados para docentes nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje um diploma que expande as garantias e apoios destinados aos docentes que se deslocam fora de Portugal para desempenhar funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE). Este diploma promove também a introdução de um prémio de permanência para estes profissionais, conforme anunciado numa nota disponível no site da Presidência.

Após uma reunião do Conselho de Ministros realizada no passado dia 23 de abril, foi divulgado um comunicado que revela a aprovação de um Decreto-Lei. Este documento visa restaurar a equidade nos apoios, abrangendo todos os professores do ensino básico e secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas EPE do setor público.

Entre os benefícios que todos os docentes colocados nas EPE irão receber, estão incluídos apoios para a instalação e a viagem de ida e volta para o país de colocação no início e no final do seu serviço, viagens anuais para os docentes e suas famílias, assim como um seguro de saúde abrangente e apoio para os custos de habitação, que será ajustado conforme o país de destino.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação explicou, em resposta a perguntas da Lusa, que esta medida foi concebida para assegurar uma igualdade de direitos entre os docentes que ensinam nas EPE, uma vez que atualmente existem grandes disparidades nos apoios dados a professores da mesma instituição ou de instituições diferentes. Os apoios destinados a docentes em mobilidade estatutária, por exemplo, não se aplicam da mesma forma a docentes dos quadros permanentes e a docentes contratados.

As mudanças previstas entrarão em vigor no próximo ano letivo e resultaram de negociações com os sindicatos, levando o Governo a ajustar a sua proposta inicial.

Além disso, o Presidente também promulgou um diploma que estabelece o número máximo de efetivos em formação para a incorporação nos quadros permanentes das Forças Armadas em 2025.

No mesmo comunicado, o Governo anunciou a aprovação de um Decreto-Lei que fixa em 4.000 o número de militares em formação para integrar os quadros permanentes das Forças Armadas, abrangendo também regime de voluntariado e contratos, com especial atenção ao regime de contrato especial.

A decisão visa garantir que as Forças Armadas disponham dos meios necessários para um planeamento eficiente e gestão dos efetivos militares no ano em curso, incluindo promoções, graduações e alocação de efetivos. Esta medida é transiente e será sujeita a revisão trienal entre 2025 e 2027.

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