Economia

Formação profissional no trabalho: é um direito e um dever?

A legislação portuguesa determina que os trabalhadores têm direito a um mínimo de horas de formação contínua anualmente. Conheça as obrigações dos empregadores e colaboradores.

10/07/2025 07:55
Formação profissional no trabalho: é um direito e um dever?

A formação contínua dos trabalhadores é um requisito estipulado pela legislação nacional, especialmente no artigo 131.º da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro. Esta lei introduziu algumas alterações ao Código do Trabalho, incluindo o aumento do número de horas de formação a que os trabalhadores têm direito. Assim, fica claro que a formação não é apenas benéfica, mas uma obrigação.

Conforme delineado na legislação atual, "o trabalhador tem direito, a cada ano, a um mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, se contratado a termo por um período igual ou superior a três meses, a um número de horas proporcional à duração do contrato nesse ano".

A formação contínua pode ser realizada pelo empregador, por entidades formadoras certificadas, ou por instituições de ensino reconhecidas pelo ministério responsável. Ao término deste processo, os trabalhadores recebem um certificado e as horas são registadas na Caderneta Individual de Competências, de acordo com o regime do Sistema Nacional de Qualificações.

Adicionalmente, a legislação estabelece que é uma obrigação dos empregadores garantir que esta formação é disponibilizada. Os deveres do trabalhador, conforme o artigo 128.º do Código do Trabalho, englobam a participação nas ações formativas oferecidas.

Se um trabalhador tiver o seu contrato de trabalho cessado e não tiver beneficiado da formação, a lei prevê que a “falta de formação contínua assegurada pelo empregador confere ao trabalhador um crédito de horas para formação”, podendo este crédito caducar três anos após a sua não utilização, conforme o artigo 132.º do CT.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) oferece um simulador que permite calcular eventuais créditos de horas de formação não usufruídas. Esta ferramenta é útil para determinar a retribuição correspondente às horas em falta, especialmente em casos de cessação de contratos de trabalho.

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