Economia

Novas regras para certidões de não dívida às Finanças: validade aumenta para quatro meses

A partir de julho, as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária terão uma validade de quatro meses, em conformidade com o novo pacote de simplificação fiscal.

há 5 horas
Novas regras para certidões de não dívida às Finanças: validade aumenta para quatro meses

A partir de 01 de julho, as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passaram a ter um novo prazo de validade: quatro meses. Esta mudança é parte do pacote de medidas de simplificação fiscal, aprovado pelo governo anterior e publicado em Diário da República em março.

O decreto-lei n.º 49/2025, de 27 de março, alterou o Código de Procedimento e Processo Tributário, aumentando a validade das certidões que comprovam a regularização da situação tributária de três meses para quatro, agora em linha com o que já se aplica às declarações de situação contributiva emitidas pela Segurança Social.

Em relação a outras certidões emitidas pela administração tributária, a validade continua a ser de um ano, salvo disposição em contrário prevista em legislação específica, conforme disposto no artigo 24.º do mesmo código.

Além disso, o novo pacote de medidas fiscais introduziu outras alterações significativas. Por exemplo, as reuniões de regularização durante as inspeções tributárias deixam de ser obrigatórias, passando a ser uma escolha do contribuinte. O mesmo se aplica aos contribuintes de IVA, que não terão de apresentar a declaração de início de atividade se apenas efetuarem uma operação tributável.

No que toca ao IRS, os empregadores têm agora até ao final de fevereiro de cada ano para submeter a declaração Modelo 10, em vez do anterior limite a 10 de fevereiro. Este novo prazo aplica-se à declaração de rendimentos pagos no ano anterior, particularmente em situações de trabalho doméstico onde não houve retenção na fonte.

Ainda em relação ao IRS, foi estabelecido que os contribuintes que recebam valores abaixo de 25 euros não estarão sujeitos a retenção na fonte para três categorias de rendimentos: empresariais e profissionais (como aqueles com recibos verdes), rendimentos de capitais e rendimentos prediais.

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