As eleições estão à porta, marcadas para 18 de maio. Informe-se sobre os detalhes importantes para exercer o seu direito de voto.
As eleições em Portugal acontecem em duas semanas, no dia 18 de maio. Para facilitar a vida aos cidadãos que tenham questões sobre o processo eleitoral, o Governo disponibilizou informações úteis na sua conta na rede social X.
Como descobrir o local de voto?
Os eleitores podem verificar o seu local de voto ao longo dos 15 dias que antecedem as eleições. Para isso, deverão dirigir-se à Junta de Freguesia, à Câmara Municipal ou consultar o site www.recenseamento.pt. Também é possível obter esta informação enviando uma mensagem SMS para o número 3838.
Qual é o horário para votar?
O direito de voto pode ser exercido entre as 08h00 e as 19h00, sendo necessário que o eleitor o faça de forma presencial. Após as 19h00, apenas os eleitores que se encontram na mesa de voto podem votar.
Quais os documentos necessários? E se não tiver identificação?
Os eleitores devem apresentar um documento de identificação com fotografia recente, como o passaporte ou a carta de condução. Caso não possuam esse documento, ainda têm a possibilidade de votar, desde que apresentem um desses documentos ou recorram à testificação de dois outros eleitores que atestem a sua identidade.
Alterei a minha morada. Onde devo votar?
Normalmente, os eleitores votam na localidade onde estão recenseados. Se mudou de residência e ainda não atualizou o seu cartão de cidadão, deverá votar na antiga morada. Uma vez que a sua morada seja atualizada, o novo local de votação será automaticamente ajustado.
Faço 18 anos este ano. Posso votar?
Os jovens que completarem 18 anos até à data das eleições têm direito a votar. Quem fizer anos após o dia 18 de maio não poderá participar neste ato eleitoral.
Posso acompanhar alguém que vai votar?
Se uma pessoa com dificuldade de visão necessitar de assistência, pode ser acompanhada por um eleitor de sua escolha, conforme explica a DECO PROteste. O acompanhante deverá assegurar a confidencialidade do voto e a mesa de voto precisa verificar que a pessoa não tem capacidade visual. Além disso, há a opção de disponibilizar boletins em braille.
Finalmente, é importante relembrar que a partir do dia anterior, também é possível solicitar voto antecipado em mobilidade.