O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os trabalhadores do Santander Totta oriundos do Banif devem ter os mesmos direitos de proteção na doença, invalidando cláusula do Acordo Coletivo.
O Supremo Tribunal de Justiça manifestou-se a favor de um bancário do Banif integrado no Santander Totta, afirmando que os trabalhadores oriundos do Banif devem gozar dos mesmos direitos em matéria de proteção na doença que os demais funcionários do Santander Totta. Este acórdão, publicado hoje no Diário da República, posicionalizou-se sobre uma ação judicial que questionava a aplicação de um limite temporal nos pagamentos de salário durante períodos de doença.
O recorrente, que foi integrado no Santander Totta em dezembro de 2015 após a resolução do Banif, contestava a cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que limitava os direitos dos ex-trabalhadores do Banif ao regime da Segurança Social, com um máximo de 1.095 dias de subsídio de doença. Ao contrário, os outros funcionários do Santander Totta têm direito a salário integral sem qualquer restrição temporal em situações de doença.
Na sua decisão, o tribunal considerou que tal diferenciação era injusta e declarou nula a cláusula do ACT que criava essa distinção. A medida surge numa altura em que, após a nacionalização e resolução do Banif, o Santander Totta absorveu parte da sua atividade, incluindo 1.130 funcionários.
O Banif, por sua vez, entrou em liquidação, retainando ativos problemáticos e permanecendo a existir enquanto durar esse processo.