A ERSE explica que, em caso de interrupções prolongadas, os consumidores podem ser compensados automaticamente na fatura do ano seguinte, exceto se o incidente for classificado como evento excecional.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu num comunicado sobre o recente apagão que afetou o país, referindo que, se forem devidos indemnizações, estas serão cobradas automaticamente na fatura do comercializador no início do próximo ano. Contudo, para eventos classificados como excecionais, a compensação poderá não ser aplicada.
Causas e investigação
De momento, ainda não se dispõem de elementos suficientes para identificar de forma rigorosa as causas do incidente ou determinar responsabilidades. Como o episódio envolveu diversos sistemas elétricos a nível europeu, estão previstas análises conjuntas por intervenientes nacionais e europeus, incluindo a REN – Rede Elétrica Nacional, a E-Redes, a ENTSO-E, o CORESO e a ACER, onde a ERSE também está representada.
Gestão do sistema elétrico
A REN é responsável pela gestão global do sistema elétrico e opera a rede de transporte, em coordenação com quem gere as redes de distribuição, como a E-Redes. Tanto normas europeias como nacionais regulam a segurança, a operação e a gestão do sistema, incluindo os padrões de continuidade de serviço presentes no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS).
Compensaçãos e regras de indemnização
Segundo o regulamento, os consumidores têm direito a compensações caso se exceda o número ou a duração máxima das interrupções autorizadas. Todavia, o regulador sublinha que, se o apagão for considerado um evento excecional – isto é, com baixa probabilidade, consequências economicamente imprevistas e sem imputabilidade aos operadores – a compensação pode ficar suspensa.
Responsabilidades e prestação de provas
Os consumidores podem reclamar junto do seu comercializador ou operador de rede por danos comprovados, embora seja referido que as interrupções não costumam causar danos em equipamentos, uma vez que a reposição de serviço segue regras de proteção. Para não atrasar os trabalhos de normalização, a ERSE pediu que os contactos com os operadores sejam feitos com parcimónia.
Informação e prazos
Em casos de grande impacto, os operadores de rede devem enviar uma informação preliminar à ERSE no prazo de três dias, seguida por um relatório completo dentro de 20 dias, prazo que pode ser prorrogado em situações de elevada complexidade devido à colaboração de diversas entidades europeias.