A Autoridade Tributária confirma que os apoios para creche e as bolsas de mérito atribuídas a bombeiros voluntários não entram na tributação IRS nem necessitam de ser comunicados ao fisco.
Recentes esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) demonstraram que os apoios concedidos pelas autarquias para a frequência de creche, aquisição de material escolar e bolsas de estudo para bombeiros voluntários não estão sujeitos a IRS.
O ministério das autarquias, ao disponibilizar apoios socioeducativos que incluem a comparticipação de 25% no custo das creches, financiamento parcial para o ensino superior e estímulos para a compra de manuais e materiais escolares, apresentou dúvidas se estes deveriam ser comunicados à AT ou se poderiam integrar os rendimentos dos beneficiários – independentemente da sua idade.
Em adendo, as bolsas de estudo anuais destinadas aos bombeiros voluntários – atribuídas a alunos que integrem o quadro de mérito, desde a escola de infantes até às instituições de ensino superior – também foram alvo de interrogação quanto à sua tributação.
A resposta da AT foi clara: como estes apoios não provêm de fontes previstas no Código do IRS, nem se enquadram nas normas de incidência das diversas categorias de rendimentos, ficam isentos de tributação. Consequentemente, não há obrigatoriedade de comunicar esses benefícios à AT.