Alterações importantes para emissão de faturas no Portal das Finanças
A partir de 1 de julho de 2025, a emissão de faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças não será mais permitida, segundo a Autoridade Tributária.

A partir do dia 1 de julho de 2025, a emissão de faturas e faturas-recibo sem o devido preenchimento no Portal das Finanças deixa de ser uma opção. Esta mudança foi anunciada pela Autoridade Tributária (AT) na semana passada.
Segundo um comunicado da AT, as faturas emitidas antes dessa data apenas poderão ser utilizadas para serviços ou vendas realizadas até 30 de junho de 2025. Para garantir o cumprimento dessas novas regras, a AT alertou sobre o prazo para a emissão de documentos, que é de 5 dias úteis, e os procedimentos a seguir caso os prazos não sejam respeitados.
O que acontece se não cumprir os prazos?
"As faturas e faturas-recibo que não forem emitidas e recolhidas dentro dos prazos estabelecidos não terão validade legal. Nesses casos, será necessário emitir novos documentos e inutilizar os impressos que não foram utilizados", indica a AT.
É importante diferenciar fatura, recibo e fatura-recibo, especialmente para trabalhadores independentes, pois cada um tem um significado e uma utilização específica. A AT esclareceu estas definições numa publicação direcionada aos jovens nas redes sociais:
- Fatura-recibo: Emitida quando o pagamento é feito no momento da prestação de serviços ou venda de bens.
- Fatura: Utilizada quando o pagamento será recebido posteriormente.
- Recibo: Emitido no instante em que se recebe o pagamento, devendo identificar a fatura a que se refere.
A Autoridade Tributária lembrou ainda que no passado, os profissionais independentes passavam recibos de forma manual e utilizavam cadernetas verdes. Atualmente, os recibos podem ser facilmente emitidos através do Portal das Finanças.