Economia

Paulo Rangel adquiriu T1 com isenção de IMT: saiba como beneficiar

há 14 horas

Descubra as condições que permitem obter isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas na compra de imóveis.

Paulo Rangel adquiriu T1 com isenção de IMT: saiba como beneficiar

O atual ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, terá feito a aquisição de um T1 no valor de 580 mil euros, tendo beneficiado da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), de acordo com a revista Sábado. Porém, em que circunstâncias é possível obter esta isenção?

Segundo informações divulgadas pelo Governo, a isenção do IMT é aplicável quando o imóvel se destina a habitação própria permanente e cumpre certos critérios. Em Portugal Continental, o valor patrimonial tributário (VPT) ou o montante declarado na escritura não pode exceder os 92.407 euros; nas regiões autonomas dos Açores e Madeira, esse valor sobe para 115.508 euros.

Além disso, os jovens com menos de 35 anos que adquiram a sua primeira casa destinada a habitação permanente têm direito à isenção tanto do IMT como do Imposto do Selo (IS).

Para usufruir destas isenções, os compradores devem observar os requisitos a seguir: a isenção total do IMT e do IS aplica-se apenas em transações de imóveis até 316.772 euros. Se o preço da transação estiver entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção limita-se ao primeiro montante, sendo necessário pagar imposto sobre a diferença. Para compras que ultrapassam os 633.453 euros, a isenção não é permitida. Caso duas pessoas adquiram uma casa em conjunto e uma delas já possua propriedade ou tenha mais de 35 anos, a isenção é reduzida para 50%.

Se se tratar da compra de um imóvel destinado ao arrendamento para habitação permanente, pode igualmente beneficiar da isenção, contanto que as obras comecem no prazo máximo de seis meses após a escritura e cumpram as condições estabelecidas no Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para aqueles que optem por comprar um imóvel com a intenção de revenda, existe também a possibilidade de isenção do IMT, desde que a revenda ocorra no prazo máximo de três anos após a primeira aquisição. Nesta situação, é possível solicitar a isenção antes da escritura ou solicitar um reembolso ao vender o imóvel, sendo que, se a isenção for pedida no momento da escritura, deverá seguir certos requisitos e considerar que a isenção poderá caducar.

Além disso, a compra de imóveis localizados em zonas de intervenção florestal ou adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência ou insolvência pode igualmente resultar em isenção do IMT. A mesma regra aplica-se a imóveis considerados de especial interesse nacional, tanto públicos como privados.

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