Descubra as condições que permitem obter isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas na compra de imóveis.
O atual ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, terá feito a aquisição de um T1 no valor de 580 mil euros, tendo beneficiado da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), de acordo com a revista Sábado. Porém, em que circunstâncias é possível obter esta isenção?
Segundo informações divulgadas pelo Governo, a isenção do IMT é aplicável quando o imóvel se destina a habitação própria permanente e cumpre certos critérios. Em Portugal Continental, o valor patrimonial tributário (VPT) ou o montante declarado na escritura não pode exceder os 92.407 euros; nas regiões autonomas dos Açores e Madeira, esse valor sobe para 115.508 euros.
Além disso, os jovens com menos de 35 anos que adquiram a sua primeira casa destinada a habitação permanente têm direito à isenção tanto do IMT como do Imposto do Selo (IS).
Para usufruir destas isenções, os compradores devem observar os requisitos a seguir: a isenção total do IMT e do IS aplica-se apenas em transações de imóveis até 316.772 euros. Se o preço da transação estiver entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção limita-se ao primeiro montante, sendo necessário pagar imposto sobre a diferença. Para compras que ultrapassam os 633.453 euros, a isenção não é permitida. Caso duas pessoas adquiram uma casa em conjunto e uma delas já possua propriedade ou tenha mais de 35 anos, a isenção é reduzida para 50%.
Se se tratar da compra de um imóvel destinado ao arrendamento para habitação permanente, pode igualmente beneficiar da isenção, contanto que as obras comecem no prazo máximo de seis meses após a escritura e cumpram as condições estabelecidas no Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para aqueles que optem por comprar um imóvel com a intenção de revenda, existe também a possibilidade de isenção do IMT, desde que a revenda ocorra no prazo máximo de três anos após a primeira aquisição. Nesta situação, é possível solicitar a isenção antes da escritura ou solicitar um reembolso ao vender o imóvel, sendo que, se a isenção for pedida no momento da escritura, deverá seguir certos requisitos e considerar que a isenção poderá caducar.
Além disso, a compra de imóveis localizados em zonas de intervenção florestal ou adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência ou insolvência pode igualmente resultar em isenção do IMT. A mesma regra aplica-se a imóveis considerados de especial interesse nacional, tanto públicos como privados.