O Governo Regional da Madeira pediu às entidades competentes que resolvam rapidamente as questões relacionadas com o subsídio social de mobilidade, que estão a prejudicar muitos residentes.
O Governo Regional da Madeira fez um apelo às entidades responsáveis pelo processo do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que encontrem uma resposta célere aos desafios que surgiram com a nova interpretação das normas vigentes, que estão a afectar um número significativo de residentes.
Desde que as novas regras entraram em vigor, o Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea, sob gestão da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, tem recebido diariamente relatos de inconvenientes no pagamento dos reembolsos. Este facto foi salientado pelo executivo madeirense num comunicado.
A Secretaria Regional já enviou correspondência aos CTT (entidade responsável pelos pagamentos), à Secretaria de Estado das Infraestruturas, à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Nacional de Aviação Civil, a 09 e 16 de abril, e novamente na última segunda-feira.
Na recente comunicação, foi enfatizada a necessidade de "eliminar a confusão interpretativa que se tem verificado nas semanas anteriores, assegurando uma padronização nos processos de pagamento do SSM em todas as estações dos CTT a nível nacional, de forma a proteger o direito à mobilidade dos cidadãos beneficiários".
Este novo modelo de subsídio social de mobilidade, que se aplica a residentes e estudantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente e entre os arquipélagos, entrou em vigor a 03 de abril, apresentando uma redução nos custos suportados pelos beneficiários.
As tarifas máximas para viagens dos residentes dos Açores para o continente diminuíram de 134 para 119 euros, e para estudantes, de 99 para 89 euros, mantendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem. Para as ligações entre a Madeira e o continente, os valores para residentes caíram de 86 para 79 euros e para estudantes de 65 para 59 euros, com limites de 400 euros e 500 euros para os respectivos custos elegíveis.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para residentes desceu de 119 para 79 euros e para estudantes de 89 para 59 euros, também com um teto de 600 euros no custo elegível de passagens.
A Secretaria Regional chamou a atenção para uma das principais dificuldades encontradas durante o processo de reembolso relacionado com os documentos exigidos aos passageiros que adquiriram bilhetes através de agências via sistema GDS - Global Distribution System.
Relativamente aos bilhetes das companhias aéreas easyJet e Ryanair, foram reportados numerosos casos onde parcelas associadas ao transporte de bagagem, bem como a pré-reserva de lugar, estão a ser excluídas do custo elegível, apenas por estarem descritas separadamente no recibo da companhia aérea, o que é considerado um procedimento injusto que afeta vários beneficiários.
Além disso, contínuas queixas têm chegado sobre a discrepância nos critérios utilizados na apreciação de documentos para SSM, que vão além do conjunto de problemas já identificados, impactando negativamente o acesso ao subsídio por parte dos beneficiários e causando complicações e desperdício de tempo a todos os envolvidos, incluindo os agentes emissores autorizados.