O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Fundo de Garantia Automóvel deve indemnizar um passageiro de um carro que se despistou enquanto tentava escapar da GNR.
Num recente acórdão de 29 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é responsável por pagar uma indemnização de 220 mil euros a um dos passageiros de um veículo envolvido num acidente, enquanto fugia da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro.
O incidente ocorreu na madrugada de 29 de março de 2017, quando quatro homens, conhecidos por crimes contra o património, conduziam um veículo sem seguro e foram abordados pela GNR. Na tentativa de escapar, os ocupantes deste automóvel iniciaram uma perseguição em alta velocidade que resultou num despiste contra um muro.
Após o acidente, a GNR confiscou diversos itens encontrados no interior do carro, incluindo lanternas, luvas, gorros, alicates e outros materiais com potencial uso criminoso.
Todos os ocupantes sofreram ferimentos significativos, e um dos passageiros entrou com uma ação judicial contra o condutor e o FGA, solicitando uma indemnização superior a 350 mil euros. O tribunal de primeira instância decidiu que o FGA deveria pagar ao autor a quantia de 220 mil euros, dividida em 180 mil euros por danos patrimoniais e 40 mil euros por danos não patrimoniais.
Em resposta, o FGA recorreu, mas o Tribunal da Relação decidiu absolver o Fundo, alegando que o demandante agiu em abuso do direito, tendo em conta que os ocupantes da viatura estavam envolvidos em atividades criminosas.
No entanto, o autor do pedido não aceitou a decisão e recorreu ao STJ, que anulou a deliberação anterior, repondo a sentença original. O tribunal entendimento que o Tribunal da Relação não deveria ter ampliado a matéria factos sem proporcionar uma oportunidade às partes para se pronunciarem sobre esses novos elementos.
Por último, em novembro de 2018, o condutor da viatura foi condenado a 10 meses de prisão, pena suspensa por um ano, devido a um crime de condução perigosa.