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Indemnização de 220 mil euros após acidente com fugitivos da GNR

há 1 semana

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Fundo de Garantia Automóvel deve indemnizar um passageiro de um carro que se despistou enquanto tentava escapar da GNR.

Indemnização de 220 mil euros após acidente com fugitivos da GNR

Num recente acórdão de 29 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é responsável por pagar uma indemnização de 220 mil euros a um dos passageiros de um veículo envolvido num acidente, enquanto fugia da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro.

O incidente ocorreu na madrugada de 29 de março de 2017, quando quatro homens, conhecidos por crimes contra o património, conduziam um veículo sem seguro e foram abordados pela GNR. Na tentativa de escapar, os ocupantes deste automóvel iniciaram uma perseguição em alta velocidade que resultou num despiste contra um muro.

Após o acidente, a GNR confiscou diversos itens encontrados no interior do carro, incluindo lanternas, luvas, gorros, alicates e outros materiais com potencial uso criminoso.

Todos os ocupantes sofreram ferimentos significativos, e um dos passageiros entrou com uma ação judicial contra o condutor e o FGA, solicitando uma indemnização superior a 350 mil euros. O tribunal de primeira instância decidiu que o FGA deveria pagar ao autor a quantia de 220 mil euros, dividida em 180 mil euros por danos patrimoniais e 40 mil euros por danos não patrimoniais.

Em resposta, o FGA recorreu, mas o Tribunal da Relação decidiu absolver o Fundo, alegando que o demandante agiu em abuso do direito, tendo em conta que os ocupantes da viatura estavam envolvidos em atividades criminosas.

No entanto, o autor do pedido não aceitou a decisão e recorreu ao STJ, que anulou a deliberação anterior, repondo a sentença original. O tribunal entendimento que o Tribunal da Relação não deveria ter ampliado a matéria factos sem proporcionar uma oportunidade às partes para se pronunciarem sobre esses novos elementos.

Por último, em novembro de 2018, o condutor da viatura foi condenado a 10 meses de prisão, pena suspensa por um ano, devido a um crime de condução perigosa.

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#Indemnização #JustiçaEmMovimento #FugaAperseguição