Jovem condenada pelo homicídio da irmã em Peniche viu pena agravada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que rejeitou o regime especial para jovens.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar a pena da jovem de 18 anos que, em agosto de 2023, matou a irmã em Peniche, fixando-a em 14 anos e nove meses de prisão. A informação foi confirmada pelo advogado Ricardo Serrano Vieira à agência Lusa.
Inicialmente, a arguida tinha recebido uma pena de 12 anos e três meses, condenada pelo Tribunal Judicial de Leiria por homicídio qualificado e profanação de cadáver. A jovem, que beneficiava do regime especial para jovens, tinha sido sancionada com 12 anos de prisão pelo homicídio e nove meses pela profanação.
Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que a jovem não deveria usufruir do regime especial, o que afetaria a determinação das penas. O STJ aceitou a posição do MP, afirmando que a atenuação da pena não traria benefícios significativos para a reinserção social da arguida.
O acórdão do STJ também destacou a gravidade do crime de homicídio e a intensidade do dolo, embora reconhecesse as dificuldades enfrentadas pela jovem, resultantes das suas condições de vida. Assim, a pena foi ajustada para 14 anos e meio por homicídio qualificado e um ano por profanação de cadáver.
A tragédia aconteceu em 15 de agosto, quando a arguida, então com 16 anos, se envolveu numa discussão com a irmã. Durante a altercação, armou-se com uma faca e desferiu 30 golpes fatais. Após o crime, escondeu o corpo debaixo da cama durante três dias antes de o enterrar num terreno próximo.
O Tribunal de Leiria descartou a possibilidade de perturbações cognitivas ou psiquiátricas na jovem, considerando que a sua personalidade era caracterizada por um estado limite, influenciado por um ambiente familiar problemático. A dependência emocional da arguida levou-a a encontrar no telemóvel um meio de conexão social.
Ricardo Serrano Vieira manifestou a sua concordância com a fundamentação do acórdão, reconhecendo que a decisão do STJ contrasta com o pedido inicial do MP de uma pena superior a 20 anos.