Um cidadão de 56 anos foi sentenciado pelo Tribunal de Leiria por matar a mulher, após esta anunciar a intenção de se separar. O crime ocorreu em maio de 2024.
O Tribunal Judicial de Leiria proferiu hoje a sentença que condena um homem a 22 anos de prisão por homicídio qualificado da sua mulher, um crime que teve lugar em maio de 2024, no concelho de Porto de Mós.
O grupo de juízes que avaliou o caso considerou o arguido, com 56 anos, indigno de herança e impôs-lhe também a obrigação de indemnizar os filhos maiores de idade em 30 mil euros pela percepção da morte, além de 100 mil euros por dano morte e 70 mil euros por dano moral.
Além dessas compensações, o homem terá de pagar 74.106,17 euros à Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra e 105,31 euros à ULS da Região de Leiria.
O trágico evento ocorreu no dia 25 de maio, após a mulher ter informado o marido da sua intenção de se separar. O arguido, em um anexo da casa, atacou a companheira com uma maceta de ferro, desferindo múltiplas pancadas na cabeça e noutras partes do corpo, mesmo depois de a mulher ter tentado se defender. O ataque continuou até que a vítima caiu ao chão, momento em que o homem, sem piedade, proseguia com as agressões.
Depois de confirmar que a mulher estava morta, o arguido contactou o serviço de emergência, informando que tinha cometido o crime. Contudo, posteriormente, ao tentar ferir-se com uma faca, não conseguiu falar, apenas se comunicando através de gestos.
No tribunal, a versão do homem, que alegou não se lembrar do homicídio e tentou insinuar que a vítima o atacou, não convenceu os juízes. A juíza presidente, ao dirigir-se ao arguido, declarou que “trazer versões dessas para um tribunal é uma afronta à inteligência de todos”.
Ela sublinhou que, além de destruir a sua própria vida, o homem deixou dois filhos a enfrentar uma realidade devastadora, que têm plena consciência do que aconteceu. “Os seus filhos mereciam uma consideração maior”, enfatizou a magistrada.