Governo rejeita proposta do Chega sobre reagrupamento familiar
Durante o debate sobre a lei de estrangeiros, o ministro António Leitão Amaro não aceitou a suspensão do reagrupamento familiar sugerida por André Ventura.

No contexto do debate parlamentar relativo à alteração da lei de estrangeiros, o líder do Chega, André Ventura, propôs que o Governo suspenda o reagrupamento familiar de imigrantes, referenciando práticas em países como a Áustria e a Alemanha.
No entanto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, rejeitou a sugestão, alertando que as declarações de Ventura se baseiam em decisões ainda não implementadas noutros estados, contradizendo os compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Leitão Amaro enfatizou que a proposta do Chega ignora os esforços do Governo em criar um ambiente de imigração controlada e em conformidade com a lei. O ministro destacou que a ação do Chega busca "o caos" para fins eleitorais, respondendo a Ventura que "o senhor deputado queria o caos".
André Ventura, por seu lado, acusou o Executivo de não agir para limitar o que classifica de "invasão cultural", particularmente referindo-se à imigração oriunda de países islâmicos. O líder do Chega afirmou que o seu partido é contra o reagrupamento familiar, defendendo que não deseja mais imigrantes no país.
Na introdução da alteração à lei, o ministro sublinhou que as mudanças visam acabar com "sete anos de políticas descontroladas de imigração dos governos anteriores", indicando que estas culminaram em "portas abertas" e "controlo insuficiente".
O objetivo do Governo é implementar uma "política de imigração regulada, firme e humanista", que permita acolher dignamente aqueles que procuram refúgio em Portugal, enquanto se preserva a capacidade de integração.
Dentre as novas medidas, destaca-se a necessidade de ajustar o regime dos cidadãos da CPLP, restringindo autorizações de residência àqueles que não entraram com visto de turismo. A proposta inclui ainda a limitação de vistos de procura de trabalho a profissionais altamente qualificados e estipula que o reagrupamento familiar terá um prazo mínimo de dois anos para os maiores de idade.