Economia

Atenção, trabalhadores independentes: Prazo para a Declaração Trimestral está a aproximar-se

Os trabalhadores a recibos verdes devem submeter a Declaração Trimestral até 30 de junho, reportando os rendimentos do primeiro trimestre.

26/06/2025 13:45
Atenção, trabalhadores independentes: Prazo para a Declaração Trimestral está a aproximar-se

Se é trabalhador independente e presta serviços a recibos verdes, é importante estar atento ao calendário. O Instituto da Segurança Social (ISS) lembrou que a Declaração Trimestral deve ser apresentada até ao fim de junho.

A data limite é 30 de junho, sendo que nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos de janeiro, fevereiro e março. O ISS enfatiza que, embora a Declaração Trimestral tenha um prazo definido, é possível entregá-la fora do período estipulado, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao próximo período declarativo.

Para ilustrar, o ISS esclarece: "Se um trabalhador independente entregar a Declaração fora do período normal, o seu cônjuge também poderá fazer a variação do rendimento relevante com base nessa nova declaração".

Como proceder para entregar a Declaração Trimestral? A entrega pode ser realizada através da Segurança Social Direta, navegando pelo menu: Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral > Registar Declaração.

Contribuições mensais também são uma parte crucial. A Segurança Social apura mensalmente o valor a ser pago, que poderá sofrer variações de acordo com situações inesperadas, como a incapacidade temporária para trabalhar. Os valores apurados são registados na conta corrente do trabalhador e notificados na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta.

Além disso, a consulta dos valores a pagar pode ser feita em Segurança Social Direta, seguidos dos passos: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, incluindo a data limite de pagamento. Para ver contribuições em atraso, o caminho é: Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, na secção "Contribuições em atraso", onde estarão também os juros de mora.

Por fim, o ISS sugere que, para facilitar a gestão das obrigações, pode optar pelo pagamento automático, que é emitido diretamente pela Segurança Social.

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