A Prova de Vida para Pensionistas no Estrangeiro: O que Precisa de Saber
Pensionistas da Segurança Social que vivem fora do país devem realizar anualmente a Prova de Vida para assegurar o recebimento das pensões. Descubra como é feito este processo e as mudanças para os anos seguintes.

Os pensionistas do regime da Segurança Social que residem fora de Portugal precisam de efetuar anualmente a Prova de Vida para garantir a continuidade do recebimento das suas pensões, conforme estipulado pela nova portaria que já está em vigor.
A Portaria n.º 274/2025/1, datada de 31 de julho, regulamenta este procedimento, essencial para confirmar que os beneficiários das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, que estão no estrangeiro, ainda têm direito a receber os seus montantes.
O que fazer em 2025?
Conforme indicado pelo Instituto da Segurança Social (ISS), os pensionistas que tenham morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social, nomeadamente no Luxemburgo e Suíça, e que estejam com 66 anos e 7 meses ou mais, devem realizar a Prova de Vida ainda este ano, para não perderem o acesso às suas pensões.
A data limite para a realização da Prova de Vida é 30 de novembro de 2025. Caso esta obrigação não seja cumprida até ao prazo estabelecido, a pensão será suspensa a partir de janeiro de 2026, voltando a ser paga apenas após a apresentação da Prova de Vida válida.
Além disso, o ISS informa que todos os pensionistas que precisam realizar a Prova de Vida este ano serão notificados.
Para os pensionistas na Suíça e Luxemburgo, o cumprimento desta obrigação deve ser feito já em 2025. E, nos anos subsequentes, haverá alterações:
Para 2026, a Prova de Vida torna-se obrigatória para aqueles que residirem na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, com 66 anos e 9 meses ou mais. Já em 2027, todos os pensionistas no estrangeiro terão de submeter a Prova de Vida anualmente.
Como realizar a Prova de Vida?
O processo pode ser feito através de três métodos: digital, documental ou presencial. Contudo, é recomendado que a Prova de Vida digital, que se revela mais ágil e segura, seja utilizada. Para isso, deve aceder ao Portal da Segurança Social e seguir os seguintes passos: menu Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de vida > O que posso fazer online? > Mostrar ações disponíveis > Consultar e registar prova de vida.
Para uma explicação detalhada, consulte o vídeo disponibilizado pela Segurança Social que orienta sobre como realizar este procedimento de forma simples e eficaz.