Velocidade nas Estradas: Regras para Caravanas e Autocaravanas
Ao viajar de caravana ou autocaravana, é vital conhecer os limites de velocidade aplicáveis. Descubra como evitar multas e conduzir em segurança.

Durante as férias, muitas pessoas escolhem viajar com caravanas ou autocaravanas. No entanto, é importante saber que os limites de velocidade indicados nas sinalizações não se aplicam da mesma forma a todos os veículos.
Nas autoestradas, o limite padrão é de 120 km/h, mas se o seu carro estiver a rebocar uma caravana, o máximo que pode circular é 100 km/h. Para veículos ligeiros de mercadorias e todos os pesados, os limites são ainda mais restritivos.
Esta diferenciação de limites também se aplica a outras vias, incluindo aquelas destinadas a automóveis e motociclos, e nas estradas fora das localidades, onde as velocidades permitidas variam.
No que diz respeito às autocaravanas, em regra, a velocidade permitida é a mesma que a dos automóveis de passageiros, desde que o peso bruto não ultrapasse os 3.500 kg e a lotação seja inferior a nove lugares. Caso contrário, a viatura é considerada um veículo pesado, e a carta de condução B não se aplica.
Para conduzir um carro com uma caravana atrelada, é necessário ter a carta BE, pois é obrigatório satisfazer os requisitos do Código da Estrada, que estabelece que o peso não deve exceder os 3.500 kg.
Dentro das localidades, todos os veículos não podem circular a mais de 20 km/h em zonas de coexistência. Em outras vias urbanas, autocaravanas e carros com atrelados podem circular a 50 km/h, enquanto veículos pesados com reboque devem respeitar um limite de 40 km/h.
Nas estradas designadas para automóveis e motociclos, os carros ligeiros com reboque estão limitados a 80 km/h, e nas demais vias a 70 km/h. Isto é significativamente inferior ao limite de 100 km/h para os ligeiros de passageiros sem reboque.
É importante notar que o não cumprimento destes limites pode resultar em multas que podem chegar a 2.500 euros, dependendo da gravidade da infração e do tipo de veículo. Além disso, poderá ser considerado uma contraordenação grave ou muito grave, resultando na perda de pontos na carta de condução e podendo levar à inibição temporária da condução.
Para informações detalhadas sobre limites de velocidade, visite o site da ANSR - Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.