Tribunal Interamericano define responsabilidades climáticas dos Estados
O Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos assinala a necessidade dos governos enfrentarem a crise climática, reforçando as obrigações em matéria de direitos humanos.

No passado dia quinta-feira, o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos anunciou uma importante decisão que vincula as obrigações governamentais à luta contra a crise climática global. Esta deliberação surge após um pedido formal da Colômbia e do Chile, apresentando-se como a primeira do género por parte deste tribunal na América Latina e Caraíbas.
A opinião legal reconhece que os Estados, no âmbito do Direito Internacional Público, possuem o direito e a responsabilidade de prevenir, mitigar e reparar danos ambientais que possam ameaçar os direitos humanos. Para tal, é essencial implementar legislações, políticas e ações que respondam eficazmente à emergência climática.
Principais normas estabelecidas incluem o reconhecimento do direito a um clima saudável, a obrigação de evitar a destruição ambiental irreversível e o dever de proteger os direitos das gerações presentes e futuras. Segundo Nikki Reisch, diretor de programa no Center for International Environmental Law Climate and Energy, "o Tribunal declarou que estamos diante de uma emergência climática, que compromete os direitos das atuais e futuras gerações, colocando os direitos humanos como fundamental em qualquer resposta adequada".
A decisão do Tribunal prevê que os Estados não apenas evitem os danos ambientais, mas também promovam a proteção e recuperação dos ecossistemas, guiados por conhecimento científico e saberes indígenas. Reisch acrescenta que esta é uma "opinião histórica", que serve não apenas como marco legal, mas também como um guia prático para a ação, influenciando litígios locais, regionais e nacionais, e apoiando políticas climáticas fundamentadas em obrigações legais, não só nas Américas, mas em todo o mundo.
Esta nova orientação deverá impulsionar a ação judicial e o ativismo pelos direitos humanos relacionados com o clima na região, além de impactar as discussões na próxima 30.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que se realizará em novembro em Belém, Brasil.
A presidente do Tribunal, juíza Nancy Hernández López, destaca que "os Estados têm não apenas um dever de evitar a destruição ambiental, mas também uma obrigação positiva de assegurar a proteção, restauração e regeneração dos ecossistemas".