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Tribunal Europeu dá razão a cidadã austraica e critica práticas de protecção de dados da Meta

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou o Comité de Proteção de Dados por limitar o acesso de uma cidadã ao seu processo contra a Meta, destacando a necessidade de transparência.

há 7 horas
Tribunal Europeu dá razão a cidadã austraica e critica práticas de protecção de dados da Meta

No âmbito de um recente acórdão, o Tribunal Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) responsabilizou o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) pelo bloqueio ao acesso de Lisa Ballmann, uma cidadã austríaca, ao seu processo contra a Meta, a empresa mãe do Facebook.

A queixa de Ballmann, apresentada em 2018, vinculava-se ao tratamento inadequado de dados pessoais na rede social. A organização não governamental NOYB – Centro Europeu para os Direitos Digitais, que a apoiou, argumentou que a denunciante não teve oportunidade de participar plenamente no processo, uma vez que a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda, que seria o organismo responsável, excluiu-a de quaisquer deliberações, alegando a confidencialidade da investigação.

Inicialmente, a queixa foi remetida à autoridade irlandesa devido à localização das operações da Meta, mas a falta de comunicação em relação ao progresso da investigação levantou questões sobre a proteção dos direitos de Ballmann. A NOYB denunciou ainda a falta de consideração às objeções de outros Estados-membros da União Europeia.

Em julho de 2022, o processo foi enviado ao CEPD para uma decisão vinculativa, durante a qual a NOYB solicitou que Lisa Ballmann tivesse uma participação equitativa. Contudo, o comité decidiu que a sua contribuição não era necessária, pois, segundo eles, não haveria impacto negativo na denunciante.

Após a decisão tomada em dezembro de 2022 e só notificada a Ballmann em 2023, a activista recorreu ao TJUE, reivindicando o seu direito de acesso a documentos e uma abordagem justa. O acórdão revelou que as alegações de Ballmann eram válidas, reconhecendo a falha em assegurar o seu direito de acesso ao processo que abordava as suas queixas em relação à Meta. Como resultado, o CEPD foi condenado a pagar as despesas processuais que surgiram durante a disputa, e ficou estabelecido que a Meta não seria reembolsada por quaisquer custos daí decorrentes.

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