Tráfego perigoso: a responsabilidade das estradas em acidentes automobilísticos
As condições das estradas, como buracos e má sinalização, podem provocar acidentes. Saiba como agir e quem pode ser responsabilizado em caso de danos.

Os acidentes rodoviários não resultam apenas da imprudência dos condutores. Muitas vezes, as más condições das estradas, como buracos ou degradação do pavimento, podem ser fatores determinantes na ocorrência de sinistros. Neste contexto, surge a questão: quem é o responsável?
Um automóvel pode sofrer danos significativos devido à condição da via em que circula. Se se provar que um acidente foi causado por deficiências na estrada, aquela entidade encarregue da sua manutenção poderá ser responsabilizada.
A DECO Proteste recomenda que, em caso de danos no veículo devido a estas condições, o condutor deve chamar a polícia para que seja elaborado um relatório oficiais. Além disso, é aconselhável recolher fotografias do local do incidente e guardar os contactos de eventuais testemunhas, especialmente se houver a possibilidade de o caso ser levado a tribunal. Para não esquecer, conserve também a fatura das reparações do automóvel.
Em autoestradas, a responsabilidade por acidentes causados por um piso em mau estado, objetos na via ou até mesmo a presença de animais é da concessionária da estrada. A Lei n.º 24/2007 estabelece que, em caso de sinistro, cabe à concessionária o ónus da prova, salvo em situações em que a causa do acidente envolva certos fatores, como líquidos não provocados por condições climatéricas anormais.
Para ser reembolsado por eventuais danos, é imperativo provar que a concessionária teve uma responsabilidade direta, o que reforça a importância de chamar a polícia no momento do incidente. Caso se verifique a necessidade de ressarcimento, o Automóvel Club de Portugal explica que o pagamento pode ser feito diretamente ao condutor após a elaboração de um orçamento ou através de um processo de peritagem.
Por outro lado, se houver obras a decorrer numa autoestrada e forem detetadas falhas nas condições de segurança ou na sinalização, o utente tem direito à devolução da portagem paga. Isso é assegurado pela mesma legislação, que estipula que o incumprimento das normas básicas de segurança e sinalização durante obras implica a responsabilidade do concessionário pela restituição da taxa.
Assim, os condutores devem estar sempre atentos às condições das estradas e saber como proceder em caso de danos, não só para proteção própria, mas também em busca de responsabilidade junto dos responsáveis pela manutenção das vias.