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STJ rejeita pedido de recusa do PGR por José Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça negou hoje o pedido de José Sócrates para afastar o Procurador-Geral da República, considerando-o infundado no julgamento da Operação Marquês.

15/07/2025 18:05
STJ rejeita pedido de recusa do PGR por José Sócrates

Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu indeferir o pedido de recusa do Procurador-Geral da República (PGR), apresentado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, no âmbito do julgamento da Operação Marquês, por considerar a solicitação manifestamente infundada.

No decurso do processo, a 3 de julho, Pedro Delille, advogado de Sócrates, argumentou que o julgamento não deveria avançar enquanto a recusa fosse analisada. O foco recaiu sobre declarações do procurador-geral, Amadeu Guerra, a quem Sócrates acusou de interferir no processo através da equipa de procuradores.

Na sua decisão, o STJ frisou que o poder de nomeação do representante do Ministério Público e da respectiva equipa de apoio é parte das competências de gestão do PGR, não configurando assim qualquer interferência no caso.

Sócrates, que foi primeiro-ministro entre 2005 e 2011, criticou Guerra por transformar a presunção de inocência em culpa, uma acusação que surgiu após comentários do procurador numa entrevista ao Observador, onde afirmou que deveria ser dada a oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência. O arguido considerou tais afirmações contrárias às diretivas comunitárias.

Com o intuito de garantir um julgamento justo, Sócrates apresentou dois requerimentos: um para a recusa da juíza Susana Seca, que já foi rejeitado, e outro para a recusa do PGR.

Na sua decisão, o STJ concluiu que as declarações de Guerra, analisadas no seu contexto, não sugerem que o procurador tenha tentado impor a Sócrates o ónus da prova da sua inocência, nem que haja suspeita de limitação do direito de defesa ou da presunção de inocência do arguido.

José Sócrates é o principal acusado da Operação Marquês, enfrentando um total de 22 crimes, incluindo três de corrupção passiva enquanto detentor de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.

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