Economia

Revisão da Lei Laboral: Novo Anteprojeto Inicia Longo Processo de Aprovação

O Governo português propôs uma reforma da legislação laboral, mas a sua implementação exige numerosas etapas até que se torne efectiva. Conheça as fases a serem ultrapassadas.

14/08/2025 08:05
Revisão da Lei Laboral: Novo Anteprojeto Inicia Longo Processo de Aprovação

O Governo de Portugal apresentou recentemente um anteprojeto destinado a reformar a legislação laboral, que passará por negociação com os parceiros sociais e contempla a alteração de "mais de uma centena" de artigos do Código de Trabalho.

Esta proposta, intitulada "Trabalho XXI", foi divulgada a 24 de julho e pretende efectuar uma revisão abrangente da legislação laboral. As mudanças propostas incluem a parentalidade, com alterações nas licenças parentais, nas questões de amamentação e luto gestacional, bem como a flexibilização do trabalho, a formação nas empresas e o período experimental para contratos de trabalho. Adicionalmente, sugere-se a ampliação dos sectores que terão serviços mínimos durante greves.

Segundo Joana Cadete Pires e Maria Ramos Roque, advogadas da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, "o percurso desde o anteprojeto até à implementação efectiva de uma nova lei em Portugal é extenso e inclui diversas etapas legais, políticas e administrativas". Este processo assegura a discussão democrática, a avaliação técnica e a eventual aprovação da nova legislação.

O caminho começou com a elaboração do anteprojeto pelo Ministério do Trabalho. Após a sua aprovação, a proposta será discutida publicamente e em concertação social, abrangendo a consulta doanteprojeto.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) poderá igualmente emitir pareceres sobre a protecção da parentalidade. Uma vez concluída essa fase e realizados os ajustes necessários, o anteprojeto será submetido ao Conselho de Ministros, transformando-se numa proposta de lei ou, no caso de iniciativas parlamentares, num projecto de lei.

Após ser entregue no Parlamento, a proposta será sujeita a debate e votação. Se for aprovada, seguirá para o Presidente da República, que detém o poder de promulgar ou vetar a lei. Só após a promulgação é que a nova legislação será publicada no Diário da República e entrará em vigor.

Em análise, algumas advogadas alertam que este anteprojeto pode resultar em perdas de direitos laborais, principalmente para as mulheres.

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