Problemas nas Luzes do Veículo na Autoestrada: Como Prevenir Multas
Avarias no sistema de iluminação do carro podem levar a sanções severas. Descubra as melhores práticas para evitar contratempos na estrada.

Os veículos estão obrigados a ter um conjunto adequado de luzes, essenciais para a visibilidade e a comunicação de intenções nas estradas. Mesmo que em algumas circunstâncias se possa circular com luzes avariadas, a condução na autoestrada impõe regras mais rigorosas.
A regulamentação sobre a utilização das luzes é estabelecida pelo Artigo 60.º do Código da Estrada, abrangendo todas as luzes necessárias em cada situação, incluindo as luzes de mudança de direção, avisadoras de perigo, máximas, médias, de nevoeiro, de marcha-atrás, de travagem e de presença.
O Artigo 62.º do mesmo código aborda as avarias no sistema de iluminação. Na autoestrada, um problema com as luzes "obriga à imediata paragem do veículo fora da faixa de rodagem", também aplicável em vias exclusivas para automóveis e motociclos.
Exceções existem para veículos que dispõem de "dois médios ou o médio do lado esquerdo juntamente com dois mínimos", além do "indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória" na retaguarda. Neste caso, é permitido seguir até à área de serviço ou saída mais próxima.
As infrações a estas regras podem resultar em multas que variam entre 60 e 300 euros e na apreensão do documento de identificação do veículo.
Em outros tipos de vias, embora seja permitido circular com avarias nas luzes, existem condições a respeitar para evitar penalizações. Se um automóvel possui as luzes de emergência ativadas, poderá transitar apenas "pelo tempo estritamente necessário até chegar a um ponto de paragem ou estacionamento".
Para que um carro possa circular com avaria, necessita de "pelo menos dois médios ou o médio do lado esquerdo, juntamente com dois mínimos, e na parte de trás, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, se obrigatória".
Qualquer violação das normas pode resultar em coimas de 60 a 300 euros, além da apreensão do documento do veículo. As infrações relacionadas com as luzes são consideradas graves, resultando na perda de dois pontos na carta de condução e na possibilidade de inibição de conduzir durante um a doze meses.