Passagem de cavalo no IC19 gera polêmica e dúvidas legais
Um vídeo de uma pessoa a cavalo no IC19 fez sucesso nas redes sociais, mas suscita questões sobre a legalidade da situação e a conduta adequada dos automobilistas.

Recentemente, um vídeo que circula nas redes sociais capturou a atenção de muitos, mostrando uma pessoa a cavalo a atravessar o IC19, na área de Queluz. Esta imagem inusitada chamou a atenção dos automobilistas que se surpreenderam com a presença do animal numa via conhecida pelo seu tráfego intenso e pelo risco de acidentes.
Para esclarecer as dúvidas em torno desta situação, o Auto ao Minuto tentou contactar a PSP, mas ainda não conseguiu verificar a autenticidade das informações do vídeo.
Então, qual é o enquadramento legal para a circulação de um cavalo nessa via? O artigo 72.º do Código da Estrada é claro: é proibido o acesso a peões, animais e veículos de tração animal em autoestradas e vias equiparadas, como é o caso do IC19. Na entrada do IC19, junto à Rotunda Moita Macedo, existem placas de proibição que impossibilitam a entrada de animais, o que torna esta situação uma infração legal.
As sanções para quem desrespeita esta norma podem ser severas, com multas que variam entre 120 e 600 euros, conforme estabelecido no mesmo artigo.
A legislação em vigor também prevê que é permitida a circulação de animais em vias públicas, mas sempre sob a supervisão de um condutor que não coloque em risco a segurança rodoviária. Além disso, este condutor tem a obrigação de dar passagem a veículos motorizados, exceto em determinadas situações.
Em relação à circulação de veículos motorizados, a regra geral é que estes devem ultrapassar os animais pela esquerda, à semelhança do que se faz com outras viaturas. Contudo, existe uma exceção que permite a ultrapassagem pela direita, caso o condutor do animal sinalize corretamente a sua intenção de mudar para a esquerda.
Face a esta situação, em que um cavalo foi avistado no IC19, os automobilistas devem agir com cautela e reportar o que considerarem perigoso às autoridades competentes.