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Novo Estatuto de Proteção para a Zona Especial de Conservação Peneda/Gerês

há 14 horas

A Zona Especial de Conservação Peneda/Gerês, abrangendo 89.574 hectares, ganha um novo regime de proteção legal que visa conservar a biodiversidade local.

Novo Estatuto de Proteção para a Zona Especial de Conservação Peneda/Gerês

A Zona Especial de Conservação (ZEC) da Peneda/Gerês, com 89.574 hectares situados entre os distritos de Braga, Vila Real e Viana do Castelo, passou a ter um regime jurídico de proteção a partir de quinta-feira, conforme anunciado pelo novo decreto-lei publicado no Diário da República.

Este decreto completa a designação da ZEC e estabelece um enquadramento legal orientado para uma "proteção especial" que visa a "manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável" dos habitats naturais e das populações de espécies selvagens que ali se encontram, incluindo a preservação da boa condição ecológica dos biótopos utilizados por essas espécies.

O Plano de Gestão referente à ZEC, que foi submetido a consulta pública pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), revela que a área inclui diversos maciços e relevos graníticos, com altitudes que frequentemente superam os 1300 metros. Nesta ZEC, destacam-se 21 tipos de habitat e 27 espécies de flora e fauna, sendo particularmente significativa para a conservação de 16 habitats, oito espécies de flora e 14 de fauna, que merecem atenção e medidas de gestão prioritárias.

A ZEC abrange os concelhos de Montalegre, Terras de Bouro, Vila Verde, Amares e Vieira do Minho, em Braga, e Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Melgaço, em Viana do Castelo.

De acordo com a nova legislação, a criação, alteração ou revisão do programa especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que cobre a ZEC, deverá respeitar um regime de proteção que assegure os objetivos de conservação previstos. No âmbito do decreto-lei, é proibida a instalação e ampliação de explorações de depósitos minerais, assim como a prospeção de recursos geológicos.

A legislação também restringe a edificação em solo rústico, exceto para infraestruturas que apoiem a conservação da natureza e atividades públicas relacionadas com o turismo e agricultura. A instalação de infraestruturas elétricas, de telecomunicações e outras, estará sujeita à aprovação do ICNF.

As atividades motorizadas e desportivas fora das vias designadas em solo rústico estão interditas, assim como a introdução e repovoamento de espécies exóticas, salvo prova da sua necessidade para a conservação ou segurança pública.

O ICNF, junto com a GNR e a PSP, será responsável pela fiscalização do cumprimento deste decreto-lei, assim como pela aplicação de coimas e sanções para as infrações.

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#ConservaçãoNatural #PenedaGerês #Biodiversidade