"Ministra critica abusos na amamentação e luto gestacional"
A ministra do Trabalho, Maria do Rosário da Palma Ramalho, alerta para o uso indevido das licenças de amamentação e sugere alterações na legislação sobre luto gestacional.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário da Palma Ramalho, expressou preocupações sobre certas práticas relacionadas com a amamentação e o luto gestacional, afirmando que existem “abusos” nas faltas associadas a esses temas.
Em entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a ministra referiu-se a casos onde “as crianças continuam a ser amamentadas para que a trabalhadora tenha um horário reduzido, que representa até duas horas diárias pagas pelo empregador, até à entrada na escola primária.”
Ela questionou esta prática, sugerindo que “isto pode indicar que a criança não está a ser bem alimentada, o que é estranho.” A ministra sublinhou que “o exercício adequado de um direito não deve ser confundido com o uso abusivo desse mesmo direito.” O regime atual de licença de amamentação será revisto pelo Governo, exigindo que a mulher apresente uma declaração médica comprovando a amamentação, com renovação a cada seis meses e limite de validade até os dois anos da criança.
A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto manifestou preocupações de que estas alterações possam exacerbar desigualdades já existentes.
Outro ponto discutido na entrevista foi a revogação das faltas por luto gestacional. A ministra indicou que esta norma criava confusões, pois afirmava “nos casos em que não haja licença de gravidez”, mas, segundo ela, “sempre haverá licença de gravidez.”
Maria do Rosário da Palma Ramalho revelou que notícias de “utilização abusiva” por patrões foram reportadas, embora considere esses casos raros. O anteprojeto governamental prevê que as faltas por luto gestacional sejam eliminadas, substituídas por uma licença apenas para interrupção de gravidez, disponível para mulheres com pelo menos seis meses de contribuições.
As mulheres que não atingem esse limite poderão requerer um subsídio social. A ministra esclareceu que “não é uma licença de gravidez, mas um subsídio do sistema contributivo”, e que também haverá cobertura para aquelas com menos de seis meses de descontos.
No que diz respeito ao pai, a ministra argumentou que a falta por luto gestacional não se aplica a ele, pois “o seu papel é apoiar a grávida que perdeu uma criança”, permitindo apenas faltas por assistência a familiares, sem subsídio específico.
Sobre a eventual perda de salário devido a esta legislação, que pode envolver um período de 14 dias, a ministra comentou: “Não conseguimos resolver a questão de outra maneira, essa é a verdade.”
Ela advertiu que, se a legislação for aprovada como está, poderá criar “tratamentos desiguais” nas faltas para assistência a familiares, dependendo da “interpretação do médico” e da “aceitação pela entidade empregadora ou pela Segurança Social.”