Fisco apura fraudes fiscais com uso indevido de empresas para pagamento de salários
Em 2024, a administração fiscal detectou entidades criadas para evitar impostos sobre indemnizações e salários, revelando preocupantes esquemas de fraude no sistema tributário.

No relatório sobre combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira de 2024, enviado ao parlamento recentemente, o Governo sinaliza que, durante o último ano, o uso de empresas para receber indemnizações e prémios salariais se destacou como uma das três principais áreas de risco para as receitas do Estado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) levou a cabo um estudo para mapear os casos onde contribuintes utilizam sociedades comerciais para a recepção de indemnizações ou complementos salariais, como prémios e bónus, através de empresas estas que pertencem aos próprios beneficiários. Os resultados deste estudo revelaram indícios de esquemas de planeamento fiscal cujo objetivo central é a redução da carga tributária a que os contribuintes estariam sujeitos em sua esfera pessoal, assim como a dedução de despesas em sede de IRC, sem que haja a devida tributação da empresa pagadora.
Os contribuintes, assim, tentam evitar a tributação sobre os rendimentos pessoais no IRS, beneficiando de uma carga tributária mais baixa em sede de IRC através das suas empresas. Esta situação ganhou destaque em 2023, quando a contratação do ex-selecionador nacional Fernando Santos pela Federação Portuguesa de Futebol criou polémica sobre o uso indevido de empresas unipessoais para a remuneração de trabalho. Na audição realizada no parlamento a 8 de março de 2023, a diretora-geral da AT, Helena Borges, sublinhou que a criação de sociedades unipessoais pode ser válida, mas torna-se problemática quando excessivamente usada para contornar a legislação fiscal.
Por sua vez, a AT está a intensificar o controlo sobre esses esquemas de pagamento de indemnizações e complementos salariais, integrando esta investigação nas suas iniciativas contra as fraudes tributárias mais complexas.
Em 2024, a AT elaborou estudos direcionados aos setores mais vulneráveis a fraudes, com o intuito de "definir e implementar estratégias globais" que incluam "ações específicas" para apurar as suspeitas de fraude previamente identificadas.
A par do foco nas empresas interpostas, a AT identificou igualmente outras duas áreas de risco. A primeira inclui a emissão de faturas falsas por empresas sem estrutura aparente para desenvolver uma atividade económica, que não transferem o IVA devido ao Estado. Este tipo de atividades gera prejuízos significativos ao erário público, conforme enfatiza o relatório. A segunda linha de investigação foca a "análise comportamental" de novas empresas em fase inicial, com o objetivo de detectar quais podem ter sido constituídas para fins fraudulentos.
A implementação deste sistema de controlo teve início em 2023 e, em 2024, a AT, em colaboração com equipas internas, identificou duas redes de fraude ao IVA.