Economia

Divergências na Jurisprudência da Relação Revelam Fragilidades no Direito da Concorrência

A Autoridade da Concorrência destaca contradições no Tribunal da Relação sobre a prescrição de coimas, comprometendo a segurança jurídica nos processos que envolvem grandes entidades bancárias.

16/07/2025 18:30
Divergências na Jurisprudência da Relação Revelam Fragilidades no Direito da Concorrência

No âmbito de uma audição na Comissão Parlamentar de Economia, o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, sublinhou a existência de inconsistências na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa em matéria de prazos de prescrição.

Segundo Nuno Cunha Rodrigues, durante a análise do caso que ficou conhecido como 'cartel da banca', a Relação decidiu que o prazo de prescrição "não se suspendeu" período em que um pedido de reenvio prejudicial foi feito ao Tribunal de Justiça da União Europeia, resultando na anulação das coimas aplicadas aos bancos. No entanto, em um outro processo relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), a mesma instância judicial adotou uma filosofia oposta, alegando que o prazo de prescrição se suspende enquanto o pedido de reenvio estiver em análise.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência já havia confirmado coimas de 225 milhões de euros aplicadas a 11 bancos, comprovando a existência de conluio entre 2002 e 2013 para manipulação de informações sobre créditos. Os bancos contestaram a decisão e, em fevereiro do ano seguinte, o Tribunal da Relação declarou que a contraordenação tinha prescrito, considerando o tempo em que as questões estavam a ser avaliadas pela Justiça europeia.

A AdC e o Ministério Público recorreram ao Tribunal Constitucional para tentar reverter as prescrições, mas estes esforços foram, até agora, infrutíferos. Em junho, a AdC apresentou uma queixa à Conferência de Juízes do Constitucional, aguardando a sua decisão.

Durante a audiência, Nuno Cunha Rodrigues manifestou preocupações sobre as repercussões destas decisões contraditórias na segurança jurídica e na coerência da aplicação do Direito da Concorrência, especialmente em casos de complexidade e importância económica elevada. Contudo, ele enfatizou que a recente alteração à Lei da Concorrência, implementada em 2022, já elimina a possibilidade de serem levantados problemas semelhantes em futuros processos, ao suspender a prescrição do procedimento por infração durante o tempo necessário para a resolução de recursos judiciais, incluindo aqueles que vão até ao Tribunal Constitucional.

No que diz respeito ao setor bancário, Nuno Cunha Rodrigues destacou os esforços da AdC, enfatizando a implementação de várias recomendações e iniciativas focadas nas comissões bancárias e na mobilidade dos clientes.

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