Economia

Diuturnidades – o prémio da fidelidade no emprego

há 5 horas

Descubra como este complemento salarial reconhece a antiguidade do trabalhador, influindo no cálculo de indemnizações e sujeito a descontos legais.

Diuturnidades – o prémio da fidelidade no emprego

Já ouviu falar em diuturnidade? Este termo designa um complemento ao salário, previsto no Código do Trabalho, que remunera a longevidade do trabalhador na empresa, sobretudo quando não há progressão na carreira.

O que constitui a diuturnidade?

Comumente referido como um acréscimo «de antiguidade», este benefício é atribuído em intervalos regulares – tipicamente a cada cinco anos – ficando sujeito a um limite máximo. Assim, valoriza-se a estabilidade e a lealdade do funcionário, reconhecendo a sua permanência contínua numa mesma categoria profissional sem promoções.

Impacto em indemnizações e descontos

Importa realçar que, em situações de despedimento, as indemnizações ou compensações são calculadas considerando tanto a retribuição-base como as diuturnidades acumuladas. Estes valores também são sujeitos a descontos para a Segurança Social e tributados através do IRS.

Aplicação prática

Apesar de ser uma prestação reconhecida por lei, o pagamento das diuturnidades depende da sua inclusão explícita no contrato de trabalho ou em acordos coletivos (como convenções coletivas ou portarias de condições de trabalho). Ou seja, nem todos os trabalhadores beneficiam automaticamente deste acréscimo salarial.

Quem tem direito?

Para que o trabalhador possa receber este complemento, é necessário cumprir determinadas condições, estipuladas em acordos coletivos ou especificadas em fontes especializadas, como o blog Salto do Santander.

Em suma, a diuturnidade vai além de um mero extra no salário – é o reconhecimento legal da dedicação e estabilidade do funcionário na sua empresa, podendo ser determinante na quantificação das compensações em caso de cessação contratual.

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#Diuturnidades #AntiguidadeLaboral #ReconhecimentoProfissional