Economia

CGD condenada a reajustar subsídio de refeição durante férias

Tribunal de Lisboa determina que a Caixa Geral de Depósitos deve reajustar subsídio de refeição dos trabalhadores nas férias, congelado desde 2017. CGD anuncia intenção de recorrer da decisão.

27/06/2025 13:20
CGD condenada a reajustar subsídio de refeição durante férias

O Tribunal da Relação de Lisboa estabeleceu, esta semana, que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) é obrigada a atualizar o subsídio de refeição a ser pago aos seus trabalhadores durante o período de férias, o qual se encontrava parado desde 2017. A decisão foi anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) através de uma publicação no seu portal.

Segundo a sentença, a CGD deverá compensar os colaboradores admitidos até 30 de abril de 2017, cobrindo as diferenças entre os montantes pagos em 2018 e nos anos seguintes e os valores que deveriam ser aplicados anualmente para este subsídio. Além disso, o tribunal determinou que, no futuro, o subsídio de refeição a ser pago durante as férias deverá estar em conformidade com os valores estabelecidos anualmente.

O STEC argumenta que os valores pagos foram "ilicitamente congelados" pela CGD, levando a uma diminuição injustificada da remuneração dos trabalhadores. Uma fonte da CGD confirmou à Lusa que a instituição vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

A mesma fonte destacou que a CGD cumpre rigorosamente os acordos firmados com o STEC em setembro de 2019 e janeiro de 2022, estabelecendo um valor fixo de 233,10 euros anuais a título de subsídio de refeição nas férias para colaboradores admitidos antes de abril de 2017. Além disso, salientou que o STEC tinha apresentado ações judiciais anos após a assinatura destes acordos, solicitando a atualização do valor do subsídio.

Após uma decisão favorável à CGD na primeira instância, o STEC avançou com um recurso, tendo a Relação de Lisboa decidido que o banco precisava de continuar a pagar este subsídio também a trabalhadores em pré-reforma e aqueles contratados após abril de 2017.

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