AT precisa: isenção de mais-valias no IRS só é válida para créditos anteriores a outubro de 2023
A Autoridade Tributária esclarece que a isenção de mais-valias no IRS só se aplica a empréstimos feitos antes de 7 de outubro de 2023, vinculando-se ao propósito de mitigar dificuldades de famílias em Portugal.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez recentemente um importante esclarecimento acerca da isenção de IRS sobre mais-valias resultantes da venda de imóveis. Segundo uma informação publicada no Portal das Finanças, a norma vigente apenas se aplica a créditos contraídos antes de 7 de outubro de 2023.
Esta legislação, criada no contexto do programa Mais Habitação, permite a isenção de mais-valias quando o valor obtido na venda é utilizado para amortizar o "capital em dívida" de um empréstimo destinado à aquisição de outro imóvel, que serve de habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar.
Para beneficiar desta isenção, a amortização deve ser realizada dentro de um prazo de três meses a contar da data em que o contribuinte obteve a mais-valia.
Contudo, a AT clarifica que aqueles que contraíram créditos hipotecários após a entrada em vigor da nova legislação não poderão usufruir deste benefício. Assim, a isenção só se aplica a créditos que já existiam antes da implementação da lei do Mais Habitação, que foi oficializada no Diário da República de 6 de outubro de 2023 e entrou em vigor no dia seguinte.
A AT fundamenta a sua posição ao considerar o "elemento literal", o "elemento teleológico" e o "elemento histórico" da norma. Ao utilizar a expressão "em dívida", a AT refere que a dívida deve estar presente no momento em que ocorrem os ganhos oriundos da venda dos imóveis em questão.
Além disso, o órgão fiscaliza a legislação como um meio de ajudar as famílias a cumprirem as suas obrigações com créditos existentes à data da nova lei, e não como uma forma de encorajar a obtenção de novos financiamentos.
A AT também respondeu a um contribuinte que questionava a isenção de IRS no caso de usar os ganhos para amortizar um empréstimo de habitação no Luxemburgo. A resposta foi negativa, uma vez que as disposições se aplicam apenas a imóveis localizados em território português.
As diretrizes da AT enfatizam que a legislação visa especificamente combater distorções no mercado habitacional português e apoiar famílias que enfrentam dificuldades, com um enfoque na habitação própria e permanente em território nacional.