Aprovada a Redução do IRS: O Que Espreita o Futuro
O Parlamento deu luz verde à descida do IRS para 2025 e prometeu novas reduções em 2026. Fique a par das alterações e do impacto que terão nos rendimentos dos contribuintes.

Na quarta-feira, a Assembleia da República aprovou em votação final a proposta de redução do IRS a implementar em 2025, bem como o compromisso de uma nova descida a constar no Orçamento do Estado para 2026.
Para que esta medida entre em vigor, o decreto ainda precisa da apreciação e promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, seguido da sua publicação em Diário da República.
Após este processo, o Governo procederá à atualização das tabelas de retenção na fonte, de modo a refletir as novas taxas dos rendimentos de 2025, que abrangem do 1.º ao 8.º escalão.
O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, anunciou que, em agosto e setembro, as taxas de IRS serão ajustadas de forma a compensar a descida retroativa a janeiro deste ano. Em outubro, os valores das tabelas serão alterados para incluir a redução mensal.
O alívio fiscal projetado pelo Governo é de cerca de 500 milhões de euros para 2025, beneficiando todos os escalões de rendimentos. As taxas do IRS do 1.º ao 8.º escalão sofrerão as seguintes alterações: a taxa do 1.º grau baixa de 13% para 12,5%, do 2.º grau de 16,5% para 16%, do 3.º de 22% para 21,5%, do 4.º de 25% para 24,4%, do 5.º de 32% para 31,4%, do 6.º de 35,5% para 34,9%, do 7.º de 43,5% para 43,1%, e do 8.º de 45% para 44,6%. O 9.º escalão permanece nos 48%.
Além disso, a proposta aprovada inclui uma norma que compromete o Governo a avançar com uma nova redução adicional de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão no Orçamento do Estado para 2026, reforçando o apoio aos contribuintes.
O impacto deste desagravamento fiscal poderá resultar em salários mais elevados este ano, embora os reembolsos do IRS possam sofrer uma diminuição no ano seguinte.
O cálculo do IRS assenta nos rendimentos auferidos ao longo do ano, sendo descontado mensalmente consoante as tabelas de retenção na fonte. Esta abordagem permite que o Estado capte receitas fiscais ao longo do ano, culminando num eventual acerto de contas no final do período fiscal.