Tribunal de Contas aponta irregularidades em contrato da Associação de Promoção da Madeira
O Tribunal de Contas (TdC) encontrou irregularidades num contrato de serviços de publicidade entre a Associação de Promoção da Madeira e uma empresa, negando o visto prévio.

O Tribunal de Contas (TdC) revelou a existência de irregularidades no contrato para a aquisição de serviços de produção digital, estabelecido entre a Associação de Promoção da Madeira (APM) e a empresa Nova Expressão, Planeamento de Media e Publicidade, S.A. O tribunal decidiu recusar o visto prévio devido a uma "fixação errada e posterior publicação enganosa" do valor do contrato, que foi fixado erroneamente em 170 mil euros, em vez do real valor que pode atingir até 11.137.200 euros.
A decisão do TdC ressalta que tal discrepância torna o concurso menos atrativo e compromete a transparência que deve orientar os procedimentos pré-contratuais, restringindo a concorrência entre os diversos operadores económicos.
O contrato, datado de 19 de março de 2025, destina-se à aquisição de serviços relacionados com campanhas publicitárias em vários meios, incluindo digital, cinema, rádio, televisão e imprensa.
O TdC classificou como ilegais a definição e a publicação do preço base, apontando ainda a existência de "irregularidades pré-contratuais" que poderiam impactar o resultado financeiro do acordo. Em sua análise, o tribunal constatou que a proposta se tornava menos apelativa para os potenciais fornecedores.
A resposta da Associação de Promoção da Madeira foi clara: segundo o departamento jurídico, o procedimento correto deveria ser um concurso público internacional, onde o preço base declarado, fixado em 170 mil euros, corresponde ao teto dos serviços previstos, não abrangendo as despesas com meios online ou offline para a campanha, que são determinadas através de leilão digital público.
O departamento esclareceu que a diferença de 10.967.200 euros representaria a quantia a ser utilizada em meios e não deveria ser incluída no preço base do contrato. Apesar das suas argumentações, a APM decidiu não recorrer da decisão do TdC, considerando que tal recurso poderia comprometer os interesses da Madeira e que o melhor caminho seria lançar um novo concurso que respeitasse as orientações do tribunal.
A Associação de Promoção da Madeira já está a preparar um novo procedimento pré-contratual, tendo em mente a necessidade de garantir um processo que atenda adequadamente os interesses regionais, sublinhando que o contrato em questão jamais teve efeitos e que a recusa de visto não equivale a uma condenação.