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Supremo Tribunal nega pedido de suspensão de movimento de juízes

O Supremo Tribunal Administrativo não acatou a solicitação da Associação Sindical dos Juízes Portugueses para travar o movimento de juízes na área administrativa e fiscal, por falta de legitimidade.

há 7 horas
Supremo Tribunal nega pedido de suspensão de movimento de juízes

No passado sábado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) deliberou sobre a providência cautelar proposta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que visava suspender o movimento anual de juízes na jurisdição administrativa e fiscal. O tribunal considerou que a ASJP não possui legitimidade para apresentar tal pedido, uma vez que os interesses em questão dizem respeito a juízes individualmente e não ao coletivo da classe.

A decisão, a que a Lusa teve acesso, esclarece que a associação só poderia inserir-se neste processo caso algum dos seus membros estivesse impossibilitado de solicitar transferência. O STA também revelou que a ASJP não respondeu a um pedido para indicar quais juízes se encontravam nessa situação.

O pedido da ASJP, que ocorreu no mês anterior, surgia em resposta à determinação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) que limitava as candidaturas a juízes com pelo menos dois anos de serviço na mesma localização. Apesar desta regra ser a prática habitual nos estatutos dos tribunais administrativos e no estatuto dos magistrados judiciais, a ASJP sustentou que deveria haver exceções, especialmente quando o lugar a concurso consiste num novo cargo.

Contudo, o CSTAF decidiu aplicar esta regra uniformemente a todos os lugares disponíveis, sem exceções, no movimento anunciado no Diário da República a 26 de maio.

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