Economia

Subsídio de Turno: Entenda os Seus Direitos ao Trabalhar à Noite

Esclareça as suas dúvidas sobre subsídios de turno e trabalho noturno, e saiba se tem direito a remuneração adicional pelas horas que trabalha à noite.

27/06/2025 08:00
Subsídio de Turno: Entenda os Seus Direitos ao Trabalhar à Noite

O trabalho por turnos é regulado pelo Código do Trabalho, especificamente nos artigos 220.º e seguintes. Este conceito abrange a organização do trabalho em equipa, onde os trabalhadores alternam entre os mesmos postos, podendo fazê-lo em horários diversos ao longo de um determinado período.

Normalmente, considera-se que um trabalhador está em regime de turnos quando não realiza as suas funções sempre no mesmo horário durante dias ou semanas. Um dos direitos associados a esse regime é o subsídio de turno, que é atribuído sempre que uma parte do trabalho se realiza durante o período noturno.

O que é, então, o trabalho noturno? Este está definido nos artigos 223.º e seguintes do mesmo Código e refere-se ao trabalho realizado entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte, com uma duração mínima de sete horas. Para os trabalhadores que operam sob um contrato coletivo, o trabalho noturno é aquele que ocorre entre a meia-noite e as 5 horas da manhã.

Se você trabalha “algumas horas à noite” e isso significa que cumpriu, pelo menos, sete horas dentro do horário noturno, tem direito a um aumento de 25% na sua remuneração por essas horas. Contudo, se o seu horário noturno for apenas de uma a duas horas, é provável que não tenha direito a este suplemento.

Vale ainda a pena mencionar que algumas profissões que são, por natureza, exercidas predominantemente à noite podem não ter direito ao referido acréscimo. Portanto, é essencial estar bem informado sobre a legislação e os direitos a que pode ter acesso.

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