Economia

Prazo para a Declaração Trimestral dos Trabalhadores Independentes

O prazo para a entrega da Declaração Trimestral termina hoje. Os trabalhadores independentes devem declarar os rendimentos dos primeiros três meses do ano.

há 4 horas
Prazo para a Declaração Trimestral dos Trabalhadores Independentes

Se exerce a sua atividade como trabalhador independente e recebe a pagamento por recibos verdes, é importante recordar que hoje, 30 de junho, é a data limite para a entrega da Declaração Trimestral, conforme notificado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) nas redes sociais.

Na declaração, deve ser reportado os rendimentos respeitantes a janeiro, fevereiro e março de 2025. Segundo o ISS, "a entrega da Declaração Trimestral pode ser realizada após o período normal de declaração, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao próximo período declarativo."

Um exemplo fornecido pelo ISS indica que, caso um trabalhador independente submeta a declaração após o prazo, o seu cônjuge poderá ajustar a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.

Como submeter a declaração trimestral?

A submissão da Declaração deve ser feita através da Segurança Social Direta, seguindo os passos: menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral > Registar Declaração.

Contribuições mensais

A Segurança Social calcula mensalmente o valor das contribuições que devem ser pagas. Este valor pode ser afetado por fatores inesperados, como doenças que impeçam o trabalho. A Segurança Social comunica este montante através da caixa de mensagens na Segurança Social Direta.

Os trabalhadores podem verificar a quantia a pagar na Segurança Social Direta, passando por: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com a indicação da data limite para o pagamento.

É essencial referir que também é possível consultar as contribuições em atraso através desse mesmo portal, onde são listados os valores de meses anteriores com os respetivos juros de mora.

Assim, os trabalhadores podem selecionar os montantes que desejam pagar e gerar o documento para o efeito, facilitando a gestão das suas obrigações contributivas. Alternativamente, têm a opção de utilizar o documento para pagamento automático gerado pela Segurança Social.

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