Pensionistas no Estrangeiro Precisam de Comprovar Vida para Receber Reformas
A partir deste ano, pensionistas da Segurança Social que residem fora de Portugal devem realizar anualmente a prova de vida para continuar a receber pensões.

Os pensionistas do regime da Segurança Social que habitam fora de Portugal terão agora a obrigatoriedade de comprovar a sua vida anualmente para manterem o acesso às suas pensões. Esta medida, estabelecida por uma portaria recentemente implementada, visa evitar pagamentos a beneficiários falecidos, conforme documentado pelo Governo.
A DECO PROTeste elucidou que, em março, o Executivo revealed a fiscalização destas transferências financeiras, identificando um montante de cerca de 11 milhões de euros indevidamente pagos a falecidos. Embora esta prova de vida já fosse parte do processo de verificação para pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, agora também se aplica àqueles da Segurança Social.
Todos os pensionistas residentes no estrangeiro que recebem pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência deverão realizar esta verificação anualmente, a partir do ano seguinte à destinação da pensão ou da mudança de residência. Contudo, existem algumas exceções: os pensionistas que vivem em países com tratados que possibilitam a troca de informações sobre óbitos estão dispensados desta obrigação.
A verificação deve ser feita entre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro de cada ano. Para isso, a Segurança Social notificará todos os pensionistas afetados no mês de abril, através de plataformas eletrónicas ou por carta, caso não estejam registados online.
Este ano, devido à recente implementação da nova norma, existe um regime transitório que define datas diferentes para a aplicação da prova de vida. Assim, os pensionistas da Suíça e Luxemburgo, que já deveriam ter mais de idade normal para acesso à pensão de velhice, são os primeiros obrigados a cumprir este procedimento.
A notificação para estes pensionistas será enviada até ao final de setembro, enquanto a realização da prova de vida deverá ocorrer até novembro de 2025. A falta de cumprimento dessa obrigação será severamente penalizada, resultando na interrupção da pensão a partir de janeiro de 2026.
Salienta-se que a prova de vida pode ser efetuada digitalmente, de forma presencial ou por meio documental.