O que precisa de saber sobre o pagamento de gorjetas em Portugal
Em Portugal, as gorjetas são uma prática comum, mas não obrigatória. Descubra quando é necessário pagá-las e a sua implicação fiscal.

As gorjetas são uma prática habitual em muitos restaurantes portugueses, mas a sua obrigatoriedade gera dúvidas. Em regra, não é exigido o pagamento de gorjetas em Portugal, ao contrário do que acontece em outros países, como os EUA, onde é uma prática quase obrigatória, e no Japão, que a considera inaceitável.
A clarificação vem de Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROTeste, que explica que a obrigatoriedade do pagamento depende do que está estipulado no preçário. "Se a gorjeta estiver prevista no menu ou na conta, torna-se obrigatória. Por isso, é fundamental que os clientes verifiquem sempre os preços antes de fazerem o seu pedido", alertou.
A questão das gorjetas não se resume apenas à obrigatoriedade. Também a sua inclusão na fatura levanta questões, pois se uma gorjeta for paga, esta deve constar na fatura, uma vez que está sujeita à tributação autónoma de 10%. Magda Canas reforça que "as entidades patronais devem incluir as gorjetas na declaração anual à Autoridade Tributária e os trabalhadores devem certificar-se de que essas quantias são consideradas na entrega do IRS".
De acordo com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), uma gorjeta é vista como uma forma de agradecimento, sendo que cada cliente decide se deve atribuir uma e qual o valor. A AHRESP sublinha que não é considerado boa prática sugerir o pagamento de gorjetas através da inclusão de um valor no talão de caixa.
No entanto, observa-se um aumento de restaurantes que optam por sugerir valores de gratificação na conta, prática que deve estar claramente visível para evitar constrangimentos. "Esses valores devem estar afixados em locais acessíveis, para que o cliente esteja ciente antes de fazer o pedido", recomenda a AHRESP.
Em termos fiscais, as gorjetas são classificadas como rendimentos do trabalho e estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%, a menos que o trabalhador solicite a isenção de retenção na fonte à sua entidade patronal. Vale frisar que estas rendas não contam para as contribuições da Segurança Social.