Um tribunal de Leiria condenou um homem a uma pena suspensa de dois anos e meio por pornografia de menores, condicionada a um plano de reinserção e avaliação psicológica.
Um tribunal judicial em Leiria decidiu hoje aplicar uma pena suspensa de dois anos e meio a um homem de 51 anos por crimes de pornografia de menores. Esta suspensão está sujeita a um regime de prova, que será estruturado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e incluirá o diagnóstico e possível tratamento de parafilias ou questões psicológicas relacionadas com o comportamento do condenado.
O homem, que não tinha antecedentes criminais, admitiu ser culpado sem hesitações. O tribunal estabeleceu que a jovem, nascida em 2006, mostrava-se "muito reservada" e com dificuldades de socialização, além de ter problemas relacionados com jogos de vídeo.
Em 2019, a menor começou a interagir online com o arguido através da Playstation, e posteriormente por WhatsApp. O homem cultivou uma relação com a jovem, levando-a a acreditar que mantinham um relacionamento amoroso, mesmo tendo conhecimento da idade dela.
Os contactos entre os dois evoluíram para o envio de mensagens e conteúdos de natureza sexual, com a jovem enviando fotos a pedido do homem. O tribunal concluiu que o arguido tinha como objetivo levar a menor a partilhar essas imagens, agindo para satisfazer os seus impulsos sexuais.
Além disso, o homem foi detido pela Polícia Judiciária em janeiro de 2023, após ser suspeito de sequestro da menor, um caso que foi posteriormente arquivado pelo Ministério Público devido à falta de provas suficientes para acusação. A jovem, na altura menor, declarou que tinha tomado a iniciativa de fugir, citando um "relacionamento frio" com os pais e a pressão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Ela planeou a fuga em detalhe e desligou o telemóvel para evitar ser localizada. O tribunal decidiu que não havia indícios para sustentar as acusações mais graves de rapto ou abuso sexual.