Descubra como funciona a insolvência pessoal e quais as suas implicações para quem enfrenta severas dificuldades financeiras.
A insolvência pessoal é um recurso para aqueles que se encontram sobrecarregados por dívidas e sem alternativas viáveis para resolver a sua situação, segundo informações da DECO PROTeste. Quando as opções se esgotam, a única solução pode ser solicitar esta declaração.
O processo de insolvência deve ser solicitado no tribunal, com a assistência de um advogado. Aqueles que não dispõem de recursos financeiros para contratar um advogado podem solicitar apoio judiciário através dos serviços da Segurança Social.
Mas, para que serve realmente a insolvência pessoal? Esta medida pode impedir que uma pessoa sobrecarregada por dívidas fique eternamente presa a obrigações que não consegue honrar, proporcionando uma oportunidade de recuperação financeira. Contudo, é importante notar que esta opção implica consequências significativas na vida do devedor. Além disso, o processo é considerado complexo, e quem é declarado insolvente perde a capacidade de gerir os seus bens, limitando severamente a sua autonomia financeira.
No funcionamento prático, o tribunal decide pela venda dos bens do devedor, como habitação e automóvel, para quitar as dívidas. Todas as ações de execução em curso sobre os bens do insolvente são suspensas.
Se a venda dos seus ativos não cobrir a totalidade das dívidas, o devedor continua a ser responsável por elas após a finalização do processo. Para mitigar esse risco, pode solicitar um perdão das dívidas remanescentes durante ou até três anos após o encerramento do processo de insolvência – o que se denomina exoneração do passivo restante.
Se a exoneração for aprovada, durante os três anos subsequentes, o devedor ficará obrigado a entregar uma parte dos seus rendimentos a um administrador de insolvência, que irá distribuir esses valores aos credores. O devedor terá, portanto, um rendimento limitado, definido pelo tribunal, que não pode ultrapassar três vezes o salário mínimo nacional, que se prevê ser de 870 euros em 2025.
Após o término desses três anos, o insolvente é libertado da obrigação de liquidar as dívidas não pagas. Contudo, as obrigações para com o Fisco, Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões alimentares ficam excluídas do perdão e devem ser sempre pagas.
Como alternativa à exoneração do passivo restante, o devedor pode submeter, juntamente com o pedido de insolvência, um plano de pagamento aos credores que inclua moratórias, perdões, garantias e um calendário de pagamentos, além de um esforço para melhorar a sua situação financeira.