Doença Durante as Férias: Direitos e Deveres do Trabalhador
O que ocorre quando um trabalhador adoece nas férias? Saiba como comunicar a situação e quais os direitos que lhe assistem, segundo a advogada Catarina Mesquita Alves.

Quando um trabalhador adoece durante o período de férias, o desfrute das mesmas é suspenso, ou pode até não iniciar, desde que se cumpram determinados requisitos. Primeiro, o trabalhador deve informar o empregador sobre a situação de doença, apresentando um certificado ou atestado médico. Além disso, não deve recusar a verificação da sua condição de saúde, que pode ser solicitada pela Segurança Social ou pelo empregador.
Se forem respeitados estes critérios, os dias de férias não usufruídos devido à doença serão remarcados, dentro do mesmo ano civil, mediante acordo entre o trabalhador e o empregador. Na ausência de um entendimento, a decisão caberá ao empregador.
Caso não seja possível gozar as férias no ano civil em que ocorreu o impedimento, o trabalhador poderá reivindicar a remuneração correspondente ao período de férias não realizado, ou usufruir desse tempo até 30 de abril do ano seguinte. Em ambas as situações, terá direito ao subsídio de férias.
Esta normativa é igualmente aplicável em outras circunstâncias que impeçam o trabalhador de gozar as suas férias, desde que não sejam da sua responsabilidade. Exemplos incluem situações de prescrição médica após tratamentos de procriação medicamente assistida, acidentes de trabalho ou obrigações legais.