Se recebeu uma multa de trânsito, saiba que tem direitos! Descubra como contestar a penalização e evitar o pagamento imediato.
Se, por acaso, se deparar com uma infração de trânsito, é fundamental compreender as consequências: perda de pontos na carta, pagamento de coimas e, potencialmente, a suspensão da sua licença de condução. Contudo, se discorda da penalização, a DECO PROTeste ressalta que tem a possibilidade de apresentar uma reclamação.
"Na legislação, a presunção é de culpabilidade até que se prove o contrário. No entanto, isso não significa que tenha de proceder ao pagamento imediato da multa. Em regra, dispõe de um prazo de 15 dias úteis a contar da notificação para realizar o pagamento sem quaisquer custos adicionais", afirmam os especialistas em defesa do consumidor.
Além disso, "também dispõe de 15 dias para apresentar a sua defesa, caso discorde do fundamento da infração".
Passos a seguir:
Pode contestar a multa utilizando o formulário adequado, que pode ser encontrado no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para o efeito, não é necessário constituir advogado, embora tal possa ser benéfico.
Alternativamente, tem a opção de efetuar um depósito dentro de 48 horas, no valor correspondente à coima:
"Este prazo inicia-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por correio, consoante o caso. Realizando o depósito, poderá apresentar a sua defesa e, caso seja absolvido, receberá o montante de volta. Contudo, se não apresentar defesa no prazo, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Já o ato de apresentar defesa sem o depósito pode resultar no aumento do valor da coima, caso venha a ser considerado culpado", alertam os especialistas.
É importante ter em mente que "pagar a coima imediatamente implica o reconhecimento da infração, o que leva à perda da possibilidade de reaver o valor pago".
Apresentação da defesa:
Lembre-se que pode efetuar o depósito correspondente ao valor mínimo da coima antes de formalizar a sua defesa:
"Dispõe de 15 dias úteis para enviar a sua defesa, por carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena – ou, de acordo com o caso, para a entidade mencionada no auto. Também pode entregá-la pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área. Outra opção é enviar por e-mail, desde que a defesa esteja assinada digitalmente, para mail@ansr.pt", conclui a DECO PROTeste.