A Comissão Nacional de Eleições manifestou dúvidas sobre a extensão do prazo do voto antecipado determinada pelo MAI, afirmando que tal decisão é da competência exclusiva da Assembleia da República.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) expressou sua preocupação em relação à recente decisão do Ministério da Administração Interna (MAI), que decidiu prorrogar por um dia o prazo de inscrição para o voto antecipado destinado aos presos e a doentes internados. Esta medida foi justificada pelo MAI como sendo necessária para atender a eventuais pedidos de inscrição que não puderam ser efetuados devido a problemas de energia e comunicação registados em Portugal Continental.
Com a prorrogação, o novo prazo para a inscrição terminou a 29 de abril. Contudo, a CNE enfatiza que a extensão de prazos legais por decisão administrativa levanta "sérias dúvidas" quanto à sua legalidade, uma vez que esta é uma competência exclusiva da Assembleia da República.
Além disso, a CNE sublinha que, conforme informações do MAI, a plataforma para inscrição estava disponível durante todo o dia 28 de abril, e esclarece que os eleitores não estavam limitados ao registo online, pois podiam ainda solicitar o voto antecipado por via postal.
Embora compreenda a preocupação da SGMAI, a CNE alerta que os motivos apresentados suscitam inquietações sobre a legalidade das ações do ministério.