Agência para a Reforma Tecnológica do Estado surge para impulsionar digitalização
A antiga AMA agora é ARTE, focada na modernização da Administração Pública e na transformação digital em Portugal, tornando o país mais competitivo até 2030.

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) transforma-se oficialmente na Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), com a nova designação a entrar em vigor na próxima sexta-feira, conforme estabelece o decreto-lei publicado hoje no Diário da República.
Este diploma, assinado pela Presidência da República a 13 de agosto, tem como objetivo centralizar e expandir as atribuições da AMA, acrescentando uma série de novas funções que buscam alinhar Portugal com a ambição de se posicionar entre as 10 nações mais avançadas digitalmente até 2030.
O documento define que a ARTE será responsável por liderar e coordenar a execução das estratégias de transformação tecnológica e digitalização da Administração Pública, conforme as políticas estipuladas pelo Governo. Dentre as suas tarefas, destacam-se a modernização da Administração Pública e o desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e nas empresas.
Além disso, a nova agência terá a missão de integrar tecnologias emergentes e capacitar a sociedade portuguesa para que possa aproveitar as oportunidades oferecidas pela transformação tecnológica.
As atribuições da ARTE incluem a coordenação da estratégia de digitalização da Administração Pública, promovendo a adoção de tecnologias como a inteligência artificial e assegurando a implementação de políticas de cibersegurança e conformidade legal.
A ARTE também irá supervisionar a rede de atendimento ao público, incluindo lojas do cidadão e serviços de informação, além de fornecer pareceres sobre projetos de investimento público e utilização de fundos europeus visando a modernização administrativa.
Os membros do conselho diretivo, liderados por quem ocupa o cargo de diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública, continuarão em função até à nova nomeação dos integrantes da ARTE. O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.