Falecimento de Familiar: Como Saber Quantos Dias Pode Faltar ao Trabalho?
A morte de um familiar justifica faltas ao trabalho. Conheça os dias a que tem direito e como a ACT pode ajudar nesta situação delicada.

A legislação laboral permite que os trabalhadores faltem ao trabalho, com justificação, em caso de falecimento de um familiar. Contudo, a duração da falta varia conforme o grau de parentesco.
De acordo com o Código do Trabalho, o número de dias a que se tem direito está definido pela lei, que também abrange a situação em que ocorre o falecimento de alguém que conviva em união de facto ou em economia comum com o trabalhador, conforme legislação específica.
É importante notar que a violação dos prazos estabelecidos é considerada uma contra-ordenação grave. Para facilitar o entendimento das suas obrigações, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) oferece um simulador que ajuda a determinar quantos dias de falta justificada tem direito, dependendo do familiar falecido, e indica o momento adequado para o regresso ao trabalho.
Este simulador, disponível no site da ACT, foi desenvolvido com base na legislação atual até 1 de maio de 2023, não incluindo as adequações específicas das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, nem cobrindo regimes especiais ou convenções coletivas. A Nota Técnica n.º 7 da ACT serve como base para a sua criação.
Importa salientar que, para o cálculo das faltas justificadas, este simulador não considera dias de descanso nem feriados, exceto quando se trabalha em dias feriados. Assim, as ausências nesses dias não são contabilizadas como faltas. O simulador também assume que o falecimento de um familiar interfere no gozo das férias, tendo em conta que é um evento imprevisto que pode impedir o descanso do trabalhador.
A informação gerada é meramente indicativa e não deve ser utilizada como base para decisões sem o aconselhamento de um profissional qualificado. A ACT alerta que os resultados dependem dos dados inseridos pelo utilizador, que assume plena responsabilidade por eles, e esclarece que a Autoridade não se vincula a esses resultados.
Por último, cabe recordar que a lei impõe ao empregador o dever de não contactar o trabalhador durante os períodos de descanso, respeitando o seu momento de luto.