Teletrabalho Internacional: O Que Precisa Saber Antes de Sair de Portugal
Se tenciona teletrabalhar no estrangeiro este verão, informe-se sobre os requisitos fiscais e legais para evitar complicações.

Se você é funcionário de uma empresa portuguesa e tem planos de trabalhar remotamente a partir do exterior, este artigo é essencial. Conversámos com peritos sobre os desafios legais e fiscais do teletrabalho internacional, especialmente em situações temporárias.
Um aspecto crucial a ter em mente é que, caso esteja em outro país por mais de 183 dias, poderá ser considerado residente fiscal desse país, arriscando assim a dupla tributação sobre os seus rendimentos. Por outro lado, se trabalhar menos de 50% do tempo fora de Portugal, permanecerá sob a proteção do regime de Segurança Social português.
A empresa tem o direito de recusar o teletrabalho fora de Portugal, baseando-se em razões operacionais ou legais, desde que exista um acordo prévio por escrito.
A PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, representada por Ana Cardoso Monteiro e Rita Pinto Guimarães, abordou algumas das dúvidas frequentes acerca das responsabilidades tanto do trabalhador como da empresa.
Deveres da Empresa em Relação à ACT e Segurança Social
A legislação portuguesa não regula especificamente o teletrabalho no estrangeiro. Contudo, neste contexto, as situações de teletrabalho são frequentemente tratadas como destacamentos. Assim, o empregador deve informar a ACT sobre a identidade dos trabalhadores destacados, o local de trabalho e a duração prevista da deslocação, com pelo menos 5 dias de antecedência. Além disso, deve solicitar o documento portátil A1 para garantir que os contribuições sejam realizadas em Portugal.
Riscos de Dupla Tributação
No que respeita à tributação, é importante perceber que a permanência em outro país por mais de 183 dias pode resultar em dupla tributação, já que tanto Portugal como o país visitado podem reivindicar impostos sobre os rendimentos do trabalhador. Portugal possui várias convenções para evitar a dupla tributação que definem onde os impostos deverão ser pagos.
Limitações ao Teletrabalho Internacional
A questão da recusa da empresa ao teletrabalho fora do país gera debate. O equilíbrio entre a liberdade do trabalhador e as responsabilidades do empregador é delicado. O teletrabalho não é restringido apenas a Portugal, mas não confere necessariamente o direito garantido ao trabalhador de realizar a sua atividade a partir do exterior.
Segurança Social e Acidentes de Trabalho
No caso de teletrabalhadores, a definição do local de trabalho deve ser acordada por escrito e comunicada à seguradora responsável pelos acidentes de trabalho, garantindo a cobertura adequada em caso de sinistros. É fundamental que todos os pormenores sejam documentados.
Considerações Finais
Em suma, se tem intenção de teletrabalhar no estrangeiro, planeie cuidadosamente e informe-se sobre as obrigações legais e fiscais. A comunicação clara entre empregador e trabalhador é vital para evitar complicações.