As equipas de intervenção permanente podem agora incluir bombeiros até aos 50 anos, conforme um novo despacho da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que também altera os requisitos de escolaridade.
Em uma atualização significativa, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) anunciou a revogação do limite de idade anterior de 45 anos para os bombeiros das Equipas de Intervenção Permanente (EIP), elevando-o para 50 anos. Este despacho também introduz a exigência de que os candidatos possuam a escolaridade mínima obrigatória.
As EIP são constituídas por cinco bombeiros profissionais que operam de forma contínua, assegurando a luta contra incêndios, prestando socorro a populações em situações de acidente ou catástrofes. Além disso, realizam intervenções em caso de urgência pré-hospitalar e trabalham para minimizar riscos em potenciais cenários de acidentes graves.
O presidente da ANEPC, José Manuel Moura, destaca que as funções desempenhadas pelos bombeiros nas EIP exigem um elevado nível de resistência física e mental, considerando a responsabilidade que recai sobre estas equipas. Este novo despacho visa adaptar a regulamentação à realidade contemporânea das necessidades de proteção civil.